DG Entrevista – Ricardo Santiago Teixeira.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Ricardo Santiago Teixeira

      Profissão: Tabelião e Registrador

      Data de Nascimento: 03/01/1976

      Site/Redes Sociais: www.cartoriosantiagoteixeira.com.br

      instagram e facebook @cartoriosantiagoteixeira

      Youtube Pessoal: https://www.youtube.com/channel/UC-n2NTogEUW7DFFuuhjaS0A

      Youtube do cartório: https://www.youtube.com/channel/UCeJLM84Qgy-qXwDy38nXmrw

      Time de Futebol: Paysandu Sport Club

      Hobby: filhos

      Uma música: a que o filho permitir

      Um livro: Bíblia

      Um ídolo: Jesus

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Os cartórios registram e ajustam os fatos da vida de cada pessoa, desde o seu nascimento, casamento até o seu óbito; confirmam a autenticidade das copias, das assinaturas, formalizam as vendas e compras de bens; registram as negociações imobiliárias ou de títulos e documentos particulares; protestam os créditos a serem recebidos; registram a abertura de associações; até mesmo regulamentam seus desejos para depois da morte; quando os bens irão para seus herdeiros ou legatários. O grande benefício da existência do cartório é da certeza que seu serviço é confiável e poderá ser nele encontrada as informações perdidas em casa, na vida, reajustando-os aos fatos atuais, resolvendo os problemas de qualquer pessoa com fundamentação legal, segura e rápida.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      A forma de ver o cartório como burocrático é distorcida, pois burocracia é o fato de seguir as regras; essas são para controle público dos atos e segurança para cada um individualmente. Há vários atos praticados pelos cartórios de grande relevância, mas vamos destacar alguns: já pensou casar com uma pessoa já casada e que quer tomar seus bens? Para isso existe a habilitação do casamento, pacto antenupcial, regime da separação total de bens; e alugar um imóvel de um invasor, que tal? Para isso tem a certidão do registro do imóvel, reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade, além do inventário e sua cessão, podendo ser tudo explanado por procuração de representação; e quando você vende seu carro parcelado e fica sem receber o valor? Para isso você vai protestar o crédito não pago para poder forçar o seu pagamento.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Mudaria a forma da gestão contábil, tributária, bem como a inclusão de serviços com participação mais efetiva do Ministério Público, ampliando opções de resolução por composição extrajudicial, amenizando os litígios no Poder Judiciário. Explico.

      A forma da gestão contábil, tributária, deveria ser pelo formato de Pessoa Jurídica, podendo ser optante do sistema Simples Nacional ou mesmo da contabilidade real, pois isso iria ajudar em muito aos gestores, pois hoje se tem uma empresa, o cartório, com custos de pessoa física e vedações de abater despesas contábeis, como investimentos em educação dos funcionários, vale refeição, etc. além de ser mais caro o custo da folha de pagamento, elevando a despesa da serventia, com pagamento de carnê leão mensal a 27,5%. Se fosse tratada como pessoa jurídica os custos de despesas poderiam ser todos abatidos e ter custo menor de tributação, com maior possibilidade de investimento e qualidade no atendimento ao usuário.

      Os serviços como curatela, divórcio amigável com incapaz, mudança de regime de bens do casamento, inventário com incapaz, com testamento, são exclusivos do Poder Judiciário. Tais procedimentos poderiam ser realizados no cartório com participação do Ministério Público, finalizando com muito maior brevidade com baixo custo.

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores nesse duro momento de pandemia?

      A pandemia era algo impensável pela grande maioria da população e ninguém se preparou para isso. A necessidade forçou a realização de grandes mudanças de trabalho e forma de prestação do serviço. As associações já haviam criado as centrais de informações dos cartórios para prestação de serviço à distância, um serviço que ajudou e continua ajudando em muito os usuários, com melhoramentos diários.

      Devido à necessidade do distanciamento, proteção individual, novas formas de prestação de serviço evoluíram e passaram a pensar mais na entrega do serviço ao usuário sem ter que ir presencialmente ao cartório, daí surgiram também algumas plataformas digitais como www.enotariado.com.br, autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça e possibilidades de assinaturas digitais com certificados digitais.

      Autorizou-se também prestações de serviços a domicílios, por videoconferência, aplicativos de celular, home ofice também para funcionários. É um momento difícil, mas as serventias se adaptaram para prestar o serviço essencial a todos.

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

       A você usuário, parceiros (advogados, despachantes, corretores), prestadores de serviços terceirizados, os cartórios são uma extensão de proteção de seus dados pessoais e materiais. Cuide e ajude a cuidar com as informações sempre verdadeiras.

      Você que quer ingressar no serviço como escrevente é muito importante estudar as normas específicas e o código de normas, para saber resolver as pendências diárias.

      E se você quiser assumir uma delegação, estude e coloque em prática seu estudo, pois isso facilita no concurso público. Saiba que depois de assumir uma serventia o maior trabalho será a gestão da serventia, dos funcionários, dos dados, respostas ao Judiciário e Poder Público em geral, além de gerenciar pessoas para solucionar cada situação juridicamente correta, bem como saber receber muito bem todos os tipos de usuários, do triste que foi fazer o óbito do parente ao feliz que comprou uma casa, bem como do estressado que percebeu no seu balcão que comprou um bem de origem duvidosa.

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