DG Entrevista – Rafaela Anita Morais Pimentel.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Rafaela Anita Morais Pimentel

      Profissão: Registradora da Comarca de Ituporanga/SC

      Data de Nascimento: 29/08/1986

      Site/Redes Sociais: rafaelanita

      Time de Futebol: Brasil, rsrs

      Hobby: seriados

      Uma música: Quero Agradecer, André Valadão

      Um ídolo: Sérgio Jacomino

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Antes de adentrar no cerne da questão, o benefício social da atividade registral, convém “registrar” a importância das serventias extrajudiciais, bem como sua base constitucional. A própria Constituição da República Brasileira destacou, em seu art.236º, a atividade notarial e registral, com finalidade de garantir segurança jurídica, entre outros princípios inerentes à atribuição, destacando a importância que faria para a sociedade.

      Trilhando desenvolver o questionamento, a área extrajudicial trabalha com o neoconstitucionalismo, trazendo celeridade processual com base nos princípios e garantias especiais, desburocratizando o sistema jurídico, resultando assim na diminuição de fluxo de processos judiciais. Desta forma, a função social vai além do contato com a população em atos de cidadania, como o exemplo do nascimento, atuando na esfera jurídica social de pacificação social. Se formos parar para pensar na principal atribuição do Direito, sem dúvida iniciarmos com a pacificação social, intuito primordial de uma sociedade de direito.

      Sem prolongar o tema edificante do benefício no uso e aprimoramento do extrajudicial, os cartórios têm em sua raiz o fim maior de evitar problemas para a sociedade, garantindo direitos, constituindo o ser humano, participando desde o inicio ao fim da vida, aproveitando o intervalo para estabelecer através do âmbito notarial os negócios jurídicos com segurança, finalizando com o registro deste ato no âmbito registral, conforme a tradição romana. Por fim, salienta-se o benefício do registro público como forma de resolução de litígios, na linha do novo Código de Processo Civil (bem como regulamentação do CNJ), assim como o Registro Civil ser categorizado como Ofício da Cidadania, elevando a função social das serventias extrajudiciais.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      É difícil estabelecer um ato de maior relevância no âmbito registral, podemos tentar estabelecer parâmetros para destacar a área que atua com mais relevância. Nessa toada, começando com o Registro Civil de Pessoas Naturais, temos o cerne na pessoa humana e nos seus direitos, pois com o nascimento se inicia a personalidade jurídica, sem adentrar nas suas teorias. Ao se documentar e registrar atos se garante que estes existiram, não precisando comprovar com testemunhas ou demais meios de prova, sendo suficiente uma certidão. Cabe ressaltar que a veracidade é relativa, em que os oficiais detêm fé pública, valorizando os atos registrais.

      Ao entrar no âmbito notarial, é nítido que o seu uso evita delongas judiciais, custas, estabelecendo celeridade, caminhando para a devida pacificação social. Para deixar clarividente o benefício dos tabelionatos de notas, cita-se o exemplo do inventário, que com o devido conhecimento jurídico, se resolve celeremente, um ato que é desenrolado de forma prolongada no Poder Judiciário, desafogando este órgão, propagando a justiça de forma eficiente. Relevante é a capacitação do profissional em estabelecer a pacificação, entrando em acordo, evitando custas e desgastes familiares, característica inerente ao tabelião de notas.

      O Tabelionato de Protesto auxilia os credores ao estabelecer o protesto extrajudicial, com execução rápida e eficiente, garantindo o título extrajudicial para eventual execução, caso este meio de coerção indireta não tenha êxito. Ratifico o exposto anteriormente: pacificação social é o cerne de todo o extrajudicial.

      Por fim, os Registros de Imóveis e Títulos e Documentos conseguem publicizar atos negociais, além de fazer a economia fluir; com mais segurança, teremos menores juros, o que nos leva à análise econômica do direito, garantindo o resultado social e econômico que é destaque internacional. Com o registro, é mais seguro para ambas as partes, evitando que a sociedade seja atropelada pela rapidez dos atos negociais, que acarretam ausência de segurança jurídica.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Um dos problemas que tange a área notarial e registral é sua legislação esparsa em diversas normas, além de falta de valorização de uma atividade tão funcional para a sociedade. Há aquele velho ditado “ é só carimbar” que nos remete a total falta de consciência da população do que é analisar um documento, autenticar um fato, com base no direito. Uma atividade jurídica com assuntos peculiares, com pouca doutrina, muito estudo, não há como ser apenas o “carimbar” tão simples como pensam.

      Outro aspecto importante é a fama de serem “ricos”, porém não sabem o funcionamento do livro caixa, assim como a realidade brasileira dos cartórios. Já vi serventias paupérrimas, em que os livros se alojam no chão, sem forma eletrônica alguma. Logo, a realidade brasileira em regra se aproxima de serventias sem estrutura e com rendimentos baixíssimos, como um salário mínimo, realidade que tive a oportunidade de conhecer quando estive no Estado do Ceará.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Aos que estão na área: Parabéns pela escolha e pelo desempenho, sabemos que não é tão simples “carimbar”. A evolução da atividade é fruto de nosso desempenho, da formação jurídica adequada, bem como o intuito de conciliar os interesses das partes sem que perca a segurança jurídica que lhe é essencial.

      Aos que têm interesse: É uma área maravilhosa para aprender com a sociedade e proporcionar uma atividade jurídica agradável, útil e inovadora. Vale a pena!

      Aos que gostam de novidade: vamos desenvolver futuramente o blockchain e a atuação em prol das partes (mediação extrajudicial, por exemplo)

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