DG Entrevista – Rafael Spinola Castro.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: RAFAEL SPINOLA CASTRO

      Profissão: OFICIAL/TABELIÃO/PROFESSOR

      Data de Nascimento: 12/02/1987

      Site/Redes Sociais: Prof. Rafael Spinola

      Time de Futebol: PALMEIRAS (1º Campeão Mundial da História!)

      Hobby: APRENDER E ENSINAR, NESTA ORDEM.

      Uma música: THE VERVE – BITTER SWEET SYMPHONY

      Um ídolo: MEU SAUDOSO AVÔ – TABELIÃO MAURO SPINOLA CASTRO.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Cartórios, no Brasil, apesar do injusto, obsoleto e ultrapassado rótulo de meros carimbadores, os avanços tecnológicos da atividade, facilidade do acesso ao serviço público e encurtamento do abismo entre as pessoas com base no fenômeno da internet, podemos requalificar a atividade com aspectos de segurança silenciosa, necessária, fácil acesso à informação jurídica imparcial e isenta de carga litigiosa.

      Desde os hebreus, egípcios, babilônicos, entre outros célebres povos da antiguidade, a arte de dominar a escrita se fez alicerce da evolução social. Hoje temos um viés jurídico, onde a escrita qualificada visa eficiência das relações jurídicas.

      Em suma, os cartórios atuam silenciosamente nos bastidores como principal bastião da paz jurídica.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Longe de elencar uma hierarquia e importância dos atos, todas as atividades extrajudiciais possuem sua galhardia e maestria.

      Todavia, dentre todas as atividades, a única em que lida exclusivamente com pessoas é o Registro Civil das Pessoas Naturais.

      Peculiarmente visto como tutor jurídico das pessoas naturais, no puro sentido etimológico do vocábulo latino tueri, contextualmente visto como aquele que vigia, o Registrador Civil das Pessoas Naturais atua, diariamente, garantindo o direito fundamental de existência e direitos inatos, como por exemplo, direito de identificação individual através do nome, de suma importância para as relações sociais.

      À partir da garantia jurídica da existência da pessoa, a sociedade permite que ela pratique atos das vida civil junto aos demais cartórios, que ganham sua importância de acordo com o lastro jurídico a ser protegido pelo sistema notarial e registral.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Sem sombra de dúvidas a visão estigmatizada de um mal a ser combatido, sob o frágil argumento da burocracia na concepção pejorativa do vocábulo.

      Como dito anteriormente, se trata de uma atuação silenciosa, talvez por isso a sociedade criou uma visão deturpada da necessidade da atividade.

      Em um paralelo oportuno, se o Direito fosse uma unidade de combate, notários e registradores traduziriam a defesa que garante a invencibilidade da segurança jurídica.

      Esta passividade, imperiosamente necessária sob égide da imparcialidade, se contrapõe à atividade litigiosa que transborda o Poder Judiciário brasileiro.

      Como asseverado na célebre obra “A arte da guerra”, de Sun Tzu, “evitar guerras é muito mais gratificante do que vencer mil batalhas”.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Primeiramente manifestar o quão lisonjeado estou pelo convite recebido, principalmente por partir de um colega de profissão distinto e brilhante, mas que antes foi, com imensa importância, meu Professor na preparação para o ingresso na atividade notarial e registral, por quem manifesto infinita gratidão.

      Aos leitores peço que contribuam para o resgate do prestígio de outrora dessa atividade que caminhou, lado a lado, por milhares de anos contribuindo para o estágio que nos encontramos hoje.

      Aos que almejam uma vaga nessa maravilhosa atividade, faço votos de sucesso e realização; aos que já nela se encontram, desejo força para resistirmos ao porvir.

      Se estamos aqui hoje, notório é que no passado alguém deu sua vida para que a atividade notarial e registral cumprisse seu fim.

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