DG Entrevista – Rafael Gil Cimino.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Rafael Gil Cimino.

      Profissão: Registrador Civil e Tabelião de Notas; Professor no curso preparatório VFK.

      Data de Nascimento: 27/11/1993

      Site/Redes Sociais: instagram @tecnicanotarial

      Time de Futebol: São Paulo.

      Hobby: esportes aquáticos, filmes.

      Uma música- estilo musical: Stand by me; rock anos 60-90 no geral.

       

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      A meu ver, um dos maiores benefícios da atuação dos cartórios no Brasil é a orientação jurídica dada pelo titular, profissional do Direito, e seus colaboradores, ao povo, por meio do dever de assessoramento jurídico no próprio balcão de atendimento, principalmente em pequenas cidades onde algumas vezes o tabelião é uma das únicas autoridades jurídicas do local.

      Como consequência, maior segurança das relações sociais, diminuição dos conflitos e disseminação dos bons costumes, mediante a correta orientação dos negócios.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Dos diversos atos,  destaco o protesto, que se reinventou nos últimos tempos e se mostrou um valioso e econômico instrumento de recuperação de créditos e disciplina de devedores.  No âmbito do notas, sem dúvida, o testamento, que, com todas as suas formalidade e regras, dá certeza e segurança jurídica para que a vontade da pessoa, mesmo sem versar exclusivamente de disposições não patrimoniais, permaneça íntegra mesmo após sua morte.

      Mais recentemente, a colaboração dos notários e registradores no combate à lavagem de dinheiro.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Incorporação ao tabelião de notas de outros procedimentos condizentes com a essência da atividade notarial (realização espontânea do Direito, com vistas à prevenção de litígios) que hoje são realizados por meio da jurisdição voluntária, para prestigiar a economicidade, a eficiência e a celeridade da prestação do serviço público, além de desafogar o Poder Judiciário.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Aos que pretendem ingressar na atividade, trabalhem com afinco em qualquer lugar que venham a assumir, prestem o melhor serviço possível, mesmo que não seja o objetivo final e que pretendam fazer outros concursos, prestem um bom serviço, valorizem a atividade, façam-se necessários na localidade, sempre com HUMILDADE em primeiro lugar.

      No mais, agradecer ao autor do Blog do DG pelo excelente trabalho que faz, pelo convite que me deixou muito feliz e por tudo que me transmitiu de direito notarial, desde que comecei a estudar a matéria. Com certeza os seguidores do Blog do DG estão bem encaminhados; um abraço!

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