DG Entrevista – Priscila Francisco de Paula.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Priscila Francisco de Paula

      Profissão: Tabeliã de Notas e Oficial de Registro Civil no Estado de São Paulo

      Data de Nascimento: 16/01/1975

      Site/Redes Sociais: www.cartoriocajamar.com.br , instagram pridepaula1

      Time de Futebol: Pelos meus sobrinhos continuo insistindo no São Paulo rs  

      Hobby: Fotografar pessoas anônimas nas suas atividades cotidianas, jogar tênis de mesa e tênis de praia, cinema. 

      Uma música: Três que gosto muito:  Somebody  – Depeche Mode,  Se – Ennio Morricone/ Josh Groban, e, Samba da Benção,  a música que valoriza os notários e registradores.   

      Um ídolo: Não tenho um ídolo específico, mas admiração por todos aqueles que têm a vocação de ensinar e dividir conhecimento.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Entendo que os serviços públicos prestados no âmbito da atividade notarial e registral desempenham papel importante na prevenção de litígios, sendo para a sociedade uma alternativa célere, segura e eficiente para a resolução de diversas questões que se apresentam ao longo da vida dos cidadãos. Além das próprias atribuições da atividade notarial e registral, os notários e registradores são incumbidos, a custo zero para o Estado, de fiscalizar o recolhimento dos tributos, vez que, nenhuma transação de compra e venda, doação ou transmissão de bens pelo procedimento de inventário e divórcio é feito sem a fiscalização do recolhimento do imposto de transmissão devido. Com a edição do Provimento 88 do Conselho Nacional de Justiça, os notários e registradores receberam nova obrigação de comunicação das operações ao COAF, tornando-se grandes agentes colaboradores da prevenção à lavagem de dinheiro e a atos de terrorismo. Os oficiais de registro civil, por sua vez, possuem obrigação de comunicar gratuitamente e diariamente a relação de óbitos ao INSS, gerando grande economia aos cofres públicos, já que, com esta informação, cessa, de imediato, o pagamento dos benefícios. A obrigação da informação dos óbitos ao sistema eleitoral, aos institutos de identificação, ao serviço militar, e, ainda, a obrigação de informação dos nascimentos e casamentos são essenciais para que o governo desenvolva as políticas públicas.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Difícil pontuar um ato de maior relevância. Pessoalmente, no âmbito do registro civil, destaco o ato de registro de nascimento, pois é este ato que inaugura o exercício da cidadania, e, no âmbito notarial, o ato solene do testamento, em razão de colocarmos em nossas notas vontade confidenciada pelo testador que só se tornará pública após o seu falecimento. Acredito, porém, que se fosse feito um “ranking” dos atos relevantes na visão dos usuários, certamente encontraríamos respostas das mais diversas, dentre elas, no âmbito notarial, a escrituração da compra da sonhada casa própria, a doação feita a um ente querido, ata notarial para produção de prova, e, no âmbito do registro civil, a alteração do nome e gênero, e, também, o procedimento do reconhecimento da maternidade e paternidade socioafetivo, ambos procedimentos confiados recentemente ao Oficial de Registro Civil que, de forma célere e bastante acessível, trazem dignidade aos usuários e regularizam situações que antes dependiam da contratação de advogado e de longo tempo no judiciário.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Do ponto de vista legislativo, seria interessante alterar o artigo 108 do Código Civil que dispensa a escritura pública para os negócios jurídicos envolvendo imóveis com valor abaixo de trinta salários mínimos, pois ao dispensar o instrumento público, a lei desprotege as pessoas que mais precisam da assessoria imparcial do notário. Acredito, também, que seja crucial para a manutenção da prestação dos serviços de forma eficiente e com qualidade que seja criado um sistema de ressarcimento dos atos gratuitos e, que sejam definidos critérios claros para que o benefício da gratuidade seja usufruído por quem de fato dele necessite. 

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Na época que iniciei os estudos para concurso, lembro da dificuldade de conseguir doutrina e ter acesso a material específico sobre os assuntos de direito notarial e registral. Lembro de ir até a Associação dos Advogados de São Paulo para alugar CDs. e rever, com os olhos de quem precisava enfrentar o concurso, palestras de grandes nomes do direito notarial e registral que tinha assistido quando era advogada. O Blog do DG vem para democratizar o conhecimento e é fonte de informação obrigatória para quem quer ter êxito nos concursos e, sem dúvida, grande aliado daqueles que já estão na atividade e precisam manter o conhecimento e treinar seus colaboradores.  Parabéns Arthur e obrigada por sempre estar disposto a ajudar os colegas!

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