Nome Completo: Pedro Luís Teobaldo de Fontes.
Profissão: Examinador em cartório de Registro de Imóveis e autor.
Data de Nascimento: 28/12/1991.
Site/Redes Sociais: @pedroteobaldo e @cartorionofoco .
Time de Futebol: Sport Club do Recife.
Hobby: Ver um bom filme e viajar.
Um ídolo: Jesus Cristo.
1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?
Bem, para começo de conversa, considero que a SEGURANÇA JURÍDICA trazida pelos cartórios é o principal alicerce para existência das serventias extrajudiciais. O repositório dos acontecimentos da vida de todas as gerações estão resguardadas e depositadas eternamente e ao alcance de todos. Os cartórios não são custos para máquina pública, ao contrário, são as instituições mais eficientes e confiáveis. Todas as despesas e responsabilidades são dos delegatários, ou seja, das pessoas físicas que assumem por suas contas em risco, todo o serviço extrajudicial, arcando com as despesas de gestão, manutenção, pessoal etc. Nas serventias extrajudiciais, a sociedade dispõe de vários profissionais altamente capacitados para garantir toda paz social esperada nas diversas transações, das mais simples para as complexas. Por isso, considero que o maior benefício dos cartórios é assegurar aos seus usuários transparência e eficiência, sem onerar os cofres públicos.
2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.
São diversos os atos praticados pelas serventias extrajudiciais que merecem destaque, portanto, é uma difícil tarefa elencar o mais relevante. Mas, acredito que o registro de nascimento da pessoa natural é além de tudo, um gesto de humanidade e cuidado social, é um registro em livro que se eternizará para sempre na vida do ser humano. Uma pessoa sem o seu registro não existe no mundo jurídico, então penso que é onde começa a dignidade para alguém.
3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?
Penso que o Brasil vai bem na rota da desjudicialização (inventário, divórcio, separação, usucapião etc.). Nessa pauta, tiraria, desde já, o entrave de formalização da mudança de regime de bens por escritura pública na constância do casamento. Estou confiante que brevemente ocorrerá.
4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.
O Blog do DG é uma ferramente essencial para aprendizado, reflexão e atualização para quem se interessa por este ramo do direito. Totalmente recomendado para os operadores do direito, inclusive os acadêmicos, pelo fato do Direito Notarial e Registral ser ausente nas academias jurídicas. Considero que para ser um profissional completo o conhecimento nunca é demais, por isso, continuem acompanhando este blog de elevado saber. Grato Dr. Arthur e um abraço a todos!