DG Entrevista – Pedro Ítalo da Costa Bacelar.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Pedro Ítalo da Costa Bacelar

      Profissão: Registrador/Professor.

      Data de Nascimento: 25/11/1992

      Site/Redes Sociais: @pedrobacelars

      Time de Futebol: Corinthians

      Hobby: Ler e ouvir músicas.

      Uma música: Stairway to heaven

      Um ídolo: Teixeira de Freitas.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      A atuação das serventias extrajudiciais sob o manto da fé pública – seja por meio da moldagem/preservação da vontade e seus efeitos jurídicos, seja pela autenticação, perpetuação e publicidade de fatos/títulos/documentos/direitos – promove segurança jurídica, estabilização das relações jurídicas privadas e efetivação da tutela dos hipossuficientes e hipervulneráveis. 

      Por muitas vezes, o único liame que determinada comunidade tem com um profissional do direito é por meio da presença do Notário e do Registrador. A capilaridade da atividade leva o direito aos quatro cantos do Brasil. Com isso, a sociedade pode contar com um aconselhamento/assessoramento jurídico imparcial extremamente qualificado em qualquer lugar do país.

      Dessa forma, os cartórios são verdadeiros instrumentos de pacificação social e de proteção de direitos fundamentais. Agem prevenindo efetivamente litígios e prejuízos aos usuários do serviço e à sociedade.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Seria injusto da minha parte afirmar um único ato como de maior relevância. Porém, vejo a regularização fundiária urbana (REURB) como um ato de grande importância e destaque atual. 

      A REURB concretiza o direito fundamental à moradia, promovendo a regularização de núcleos urbanos informais consolidados, que passam a se integrar efetivamente a cidades sustentáveis, possibilitando geração de crédito e circulação de riquezas por aqueles que não tinham acesso a condições facilitadas pelo simples fato de não possuírem moradias regulares.

      A adoção dessa política pública transforma os cenários desses núcleos com a promoção de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos, aliado à redução das desconformidades no plano ambiental, urbanístico e social, o que traz um grande ganho para toda a comunidade.

      E esse procedimento conta com a participação do Registro de Imóveis, que é a instituição em que ocorrerá a regularização jurídica desses núcleos e da situação jurídica de seus ocupantes. 

      Além disso, o Registro de Imóveis contribui com todo o andamento do processo, mormente com a colaboração pessoal dos Registradores para a promoção de melhores práticas pela administração pública para alcançar o objetivo almejado.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      A falta de padronização de normas técnicas para a prestação dos serviços notariais e de registro. Penso que a existência de um Conselho Nacional formado por Notários e Registradores com competência para expedição de normas técnicas seria um grande avanço para a atuação da atividade notarial e registral.

      Ademais, vejo a necessidade de uma maior democratização do conteúdo de nossos serviços. Grande parte das críticas de parcela da sociedade que são dirigidas à atividade resultam de uma incompreensão da forma de funcionamento e da importância das notas e registros.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Se você participa de algum modo do mundo Notarial e Registral, compartilhe conhecimentos. Quanto maior a rede formada por pessoas que estudam, pesquisam e ensinam o Direito Notarial e Registral, maior será a difusão da nossa importância na sociedade!

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