DG Entrevista – Marla Camilò.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Marla Camilò

      Profissão: Tabeliã

      Data de Nascimento: 05-06-1985

      Site/Redes Sociais: www.marlacamilo.com.br – @marlacamilotabelia (instagram) Marla Camilo Tabeliã (youtube e linkedin) 

      Time de Futebol: flamengo (mas não assisto jogo :))

      Hobby: praia

      Uma música: Como uma onda – Lulu Santos

      Um livro: O Poder do Agora – Eckhart Tolle

      Um ídolo: Deepak Chopra 

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira? 

      Agilidade na segurança jurídica do cidadão.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância. 

      O fato do cidadão poder formalizar sua própria vontade e resguardar seus direitos por meio do cartório de notas.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Os cartórios de notas poderem atuar em situações que envolvam menores e incapazes. Acredito que nos próximos anos isso será possível.

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores nesse duro momento de pandemia?

      Como pessoas com função essencial à garantia da justiça já que o Poder Judiciário ficou por algum tempo fechado e trabalhando remotamente o que atrasou ainda mais as decisões judiciais. Se boa parte dessas demandas fossem processadas nos cartórios teriam mais agilidade e a justiça seria realizada com maior celeridade.

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Eu acredito que os cartórios são uma extensão do Poder Judiciário e que nos próximos anos será possível fazer todos os serviços de forma completamente remota e do conforto da casa do cidadão, sem qualquer acúmulo de papel ou burocracia. Além disso, as lides serão mediadas de forma extrajudicial, negociadas e acordadas pelo próprio cidadão sem qualquer intervenção do Poder Judiciário e este atuará apenas com relação a fatos ilícitos.

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