DG Entrevista – Marinho Dembinski Kern.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Marinho Dembinski Kern

      Profissão: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jundiaí/SP

      Data de Nascimento: 22/08/1988

      Site/Redes Sociais: @marinhodk

      Time de Futebol: Não acompanho muito, mas seria o Grêmio

      Hobby: leitura e filmes

      Uma música: Freedom – Anthony Hamilton & Elayna Boynton

      Um ídolo: Pontes de Miranda

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Os cartórios apresentam uma relevância muito grande sob, pelo menos, três prismas diferentes: a) a sua função jurídica; b) a sua função econômica; e c) a sua função social. A função jurídica é a principal e, por ela, os cartórios atribuem aos atos jurídicos privados a publicidade, a autenticidade, a eficácia e a segurança jurídica. Em apertada síntese, o sistema notarial e registral, de forma complementar entre si, conduz à elaboração de atos jurídicos de forma correta (de acordo com a legalidade), aptos a produzir os efeitos que as partes desejam (eficácia e segurança) e com a garantia da autoria e da vontade (autenticidade), ao que se atribui a publicidade, possibilitando que a sociedade em geral possa tomar conhecimento deles. Sob o aspecto da sua função econômica, os cartórios permitem a redução dos custos de transação nas operações econômicas. Embora pareça – pela necessidade de se pagar emolumentos – que os cartórios aumentem os custos da operação, é na verdade o contrário. Isso porque a atuação registral possibilita o conhecimento da situação jurídica dos diversos bens e das pessoas (por meio da publicidade), a atuação notarial permite garantir a identidade e a vontade dos negociantes, inclusive oferecendo orientação jurídica para a eficácia da operação, e o posterior registro, além de garantir a aquisição do direito, é responsável por proteger a aquisição efetuada de boa-fé por meio do princípio da fé pública registral, que entendo ter sido adotado no Brasil com a Lei nº 13.097/15, conforme artigo que publiquei em 2015 na Revista do Direito Imobiliário 78. Ou seja, a atividade notarial e registral reduz os custos de informação e de execução (enforcement) dos negócios jurídicos. Por fim, a função social, pois os registros e as notas, além de proteger o interesse da sociedade, permitem trazer dignidade e garantias às pessoas marginalizadas, excluídas, como se vê com intensa atuação do Registro Civil e com as regularizações fundiárias do Registro de Imóveis.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      A pergunta é de difícil resposta, pois, a meu ver, a atuação notarial e registral é absolutamente imprescindível em todos os atos em que intervém. Cada um à sua maneira representa grande importância no sistema jurídico. Mas, tendo que eleger um, e com a ressalva que fiz no início, diria que são as regularizações fundiárias procedidas pelo Registro de Imóveis em parceria com os órgãos públicos. É que esses procedimentos permitem que a propriedade informal adentre o Registro de Imóveis, o que possibilita a sua circulação econômica, gera a sua valorização e garante o acesso ao sistema de crédito oficial. Sem embargo, o ponto mais importante é, na verdade, garantir realmente o direito à moradia (direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal) e a própria dignidade da pessoa humana, de ver reconhecido os seus direitos e de ser proprietária formal, com todas as garantias que o direito fornece a essa condição jurídica. Ver a pessoa feliz ao ter o seu título de propriedade em mãos, com pleno reconhecimento pelo direito, não tem preço.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Penso que o grande desafio da atividade notarial e registral no momento é atingir o alto grau de informatização tecnológica a que a sociedade aspira. Para isso, temos de estar plenamente preparados para a prática dos atos eletrônicos, o que implica uma mudança de paradigmas. Isso implica, também, uma necessidade de tornar mais simples, em alguns pontos, os procedimentos notariais e registrais. E nessa seara reside o grande desafio: precisamos tornar os procedimentos mais simples, mais acessíveis e mais consentâneos com a sociedade da tecnologia em que vivemos, mas não meramente simplificados, porque essas atividades, conquanto devam se adequar aos novos tempos, não podem perder a sua essência e devem continuar a garantir os valores que constituem sua missão: autenticidade, publicidade, eficácia e a segurança jurídica. Eu anseio essas importantes mudanças, mas desejo que tudo seja feito com muita sabedoria, conciliando a essência de nossas longínquas atribuições e suas garantias com a utilização fácil e acessível por meio da tecnologia. E, nesse ponto, vejo que o Registro de Imóveis está na direção certa, com a recente aprovação do estatuto e constituição da diretoria do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que implementará o registro eletrônico.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Primeiramente, que todos que atuam na atividade notarial e registral, ou pretendam nelas atuar, tenham plena consciência do imenso valor que essas funções representam para a sociedade, e da consequente responsabilidade que essa importância atrai. Em segundo lugar, que possam sempre se lembrar que lidamos com pessoas, com o ser humano, e não apenas com documentos e papéis, de modo que é muito importante sempre atender com educação, cortesia, atenção e empatia. Terceiro, que, apesar das diversas atribuições, possam sempre buscar a plena união, porque as diferentes especialidades se complementam. E, por fim, que todos tenham muita esperança e fé, que hemos de superar mais fortes esse difícil momento pelo qual atravessa o mundo.

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