DG Entrevista – Maria do Carmo de Rezende Campos Couto.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Maria do Carmo de Rezende Campos Couto

      Profissão: Registradora de Imóveis

      Data de Nascimento: 28/08/1956 em Belo Horizonte/MG.

      Site/Redes Sociais: facebook, instagran

      Time de Futebol: Clube Atlético Mineiro

      Hobby:  pesquisa e montagem de árvore genealógica

      Uma música: Yolanda, de Chico Buarque

      Um ídolo: minha avó materna, Duartina.  Ela e meu avô tiveram 12 filhos, 5 homens e 7 mulheres.  Eles moravam no interior e possuíam uma fazenda. Mandavam os filhos homens para estudar no Rio de Janeiro. Por volta de 1940 ela fez meu avô comprar uma casa em Belo Horizonte e levou as filhas para estudarem e fazerem curso superior.  Das  sete mulheres,  uma se casou cedo e faleceu logo, mas as outras seis cursaram curso superior (medicina, odontologia, direito, pedagogia). Era raro as mulheres formadas em curso superior por volta de 1950. Acho incrível minha avó ter tido essa iniciativa.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

            Penso que a nosso maior benefício é fornecer segurança jurídica.  Nossa atuação visa proteger o cidadão em todas as suas atividades.  A sociedade brasileira precisa tomar mais conhecimento do nosso  serviço para que possa reconhecer a  sua importância. Muitos nos veem como serviços burocrático, mas se buscassem realmente conhecer, com certeza  veriam a importância da atividade.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

            São tantos que é difícil citar apenas um.  Começaremos pelo Registo Civil das  Pessoas Naturais que realiza os atos de cidadania (nascimento, casamento etc). O Notas, para mim é importantíssimo, pois a atuação do Tabelião, ao lavrar um ato notarial, é uma das mais relevantes,  visto que, além de dar segurança jurídica ao negócio, atua de forma a  evitar nulidades e informar as partes os direitos que possuem.  O Registro de Imóveis, por sua vez,  tem seu destaque na proteção que traz à propriedade, dando publicidade aos direitos existentes e segurança jurídica para as transações. Dentre os atos de maior relevância que temos hoje no Registro de Imóveis eu penso que é a usucapião extrajudicial. Isso porque o registrador deixou se ser apenas um qualificador de títulos para "formar o título".  Cabe ao registrador reconhecer o direito e não apenas registrar um direito. 

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

           Eu buscaria uma maior integração entre todas as atividades.  Mas o que seria importante mesmo era introduzir o Direito Notarial e Registral nas faculdades de Direito.  O que se ensina nelas é apenas uma noção superficial, que não permite aos futuros bacharéis  deter muito conhecimento sobre a função e como pode auxiliá-los na profissão. 

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

            Aos leitores, agradeço o interesse pelos assuntos notariais e registrais.  É com satisfação que vejo crescer o interesse pela nossa atividade. Parabenizo a você, Arthur, pelo seu Blog. É muito importante essa conexão  entre notários e registradores com as demais pessoas, usuários ou não de nossos serviços, pois por esse meio eles podem ter acesso a conteúdos muito relevantes e tomar conhecimento dos nossos serviços.   

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