DG Entrevista – Graciano Pinheiro de Siqueira.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      NOME COMPLETO: Graciano Pinheiro de Siqueira.

      PROFISSÃO: Professor em cursos de pós-graduação e preparatórios para concursos públicos voltados à área notarial e de registro. Ex-Registrador Público.

      DATA DE NASCIMENTO: 04/10/1957

      SITE/REDES SOCIAIS: Facebook.

      TIME DE FUTEBOL: Corinthians.

      HOBBY: Apreciar a natureza e as suas belezas.

      UMA MÚSICA: Um amor puro (Djavan).

      UM ÍDOLO: Deus, acima de tudo. Meu irmão gêmeo, Eduardo.

      1) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      As serventias extrajudiciais desempenham uma função pública, de essência jurídica, de extrema importância para a sociedade. O maior benefício de atuação dos cartórios é, sem dúvida, a entrega, de modo eficiente, da segurança jurídica, que se traduz em previsibilidade, produção de efeitos desejados, autenticidade dos atos e publicidade (esta ponderada com a privacidade do cidadão). Esse é o pacote que os cartórios oferecem à população em cada uma de suas atividades desempenhadas, as quais estão previstas na Lei nº 6.015/1973, na Lei nº 8.935/1994 e, também, nos Códigos de Normas Estaduais (funções típicas), sem contar o exercício de atividades atípicas, como, por exemplo, o fornecimento de um sem número de informações gratuitas a órgãos públicos e ao Poder Judiciário. Existe, ainda, outro benefício importantíssimo proporcionado pela atuação das serventias extrajudiciais, que não está expressamente previsto na legislação, que é a prevenção de litígios futuros.

      2) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Todas as espécies de serventias extrajudiciais têm sua relevância, não existindo uma mais importante do que a outra. Destaco, nesse momento, a atividade exercida pelos Registros Civis das Pessoas Naturais, que, além de praticarem atos de registro, averbação e anotação relativos, dentre outros, ao nascimento, ao casamento e ao óbito, e prestarem as informações retro mencionadas, abastecendo, por assim dizer, toda a estatística do País, passarão, em face da Lei nº 13.484/2017, recentemente julgada constitucional pelo STF (ADI 5855), a firmar convênios com órgãos públicos para a prática de atos relacionados aos demais documentos de identificação dos brasileiros (RG, CPF e Passaporte, dentre outros), sendo, por isso, considerados como Ofícios da Cidadania.

      Ressalto, entretanto, que independentemente de tais funções atípicas (criticadas por alguns), a prática das atividades típicas, por si só, justificam a existência dos cartórios e a sua utilidade para a sociedade brasileira.

      3) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Acho que eu não mudaria nada. Apenas daria continuidade ao que já vem sendo feito. Desde que comecei na atividade, e isso já faz bastante tempo (quando tudo era “feito na unha”), muita coisa mudou – e para melhor. Não basta ser um bom registrador ou notário, conhecedor dos princípios, leis e normas que norteiam a atividade do extrajudicial. É preciso saber administrar o “negócio”, como se empresa fosse e investir em tecnologia, em segurança tecnológica, e, principalmente, no desenvolvimento individual e da equipe, com o objetivo de capacitar continuamente os colaboradores, já que sem eles nada seria possível. Nunca esquecer que o serviço público prestado tem como principal objetivo atender seu destinatário final – o usuário, sem o qual ele não precisaria existir. Lembre-se, por fim, que o valor fixado para os emolumentos deve corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados, e que, para a fixação dos mesmos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal sempre deverá levar em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro.

      Sempre digo aos alunos que não ingressem na atividade só por conta do fato de que a mesma é altamente rentável, o que, no mais das vezes, não corresponde à realidade. Ganhar dinheiro, ainda mais fazendo o que gosta, é maravilhoso, sendo uma consequência da dedicação; ser reconhecido como excelente profissional é tão bom quanto, pois isto “massageia nosso ego” e nos estimula a melhorar a cada dia.

      4) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Exercer a atividade notarial e de registro é um privilégio. Poder executá-la com independência jurídica e autonomia financeira e administrativa tem suas vantagens, mas, como contraponto, exige muita atenção de notários e registradores, cuja responsabilidade civil é direta e subjetiva, respondendo com seu patrimônio próprio pelos danos que causarem por culpa ou dolo aos usuários.

      Praticando-a com amor e dedicação, e estando sempre antenado com relação às constantes atualizações, seja da legislação, seja da tecnologia, tudo dará bons resultados.

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