Nome Completo: Evelyn Aída Tonioli Valente
Profissão: Tabeliã e Registradora Civil em Caldas Novas – Goiás e Professora
Data de Nascimento: 01/05/1981
Site/Redes Sociais: @cartorioevelyntoniolivalente
Time de Futebol: Corinthians (influências paternas)
Hobby: viajar, assistir filmes e estar com a família e com os amigos
Uma música: Trem-Bala – Ana Vilela
Um livro: ABC do Direito Natural – Ricardo Dip
Um ídolo: meu pai
1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?
São muitos os benefícios advindos da atuação dos cartórios extrajudiciais para a sociedade. A garantia da segurança jurídica e da eficácia dos atos e transações realizados, a celeridade na prestação desses serviços e, consequentemente, a desburocratização, traço este, crescente, em razão da desjudicialização que aflora na nossa área de atuação.
Mas, o benefício que eu gostaria de destacar é o papel essencial da atividade notarial e registral na garantia do exercício da cidadania em relação aos direitos civis, sociais e até mesmo políticos. Aliás, é justamente essa a vertente que me torna uma apaixonada pela atividade notarial e registral: a relação direta com a sociedade, com os momentos sensíveis e relevantes de cada cidadão, sendo, portanto, um privilégio, ser parte facilitadora e asseguradora de tais direitos.
2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.
Primeiramente, é importante ressaltar que todos os atos notariais e registrais têm sua relevância e importância, eis que a própria atividade notarial e registral, de forma geral, é considerada atividade essencial.
Todavia, penso que ocupa lugar de destaque o registro de nascimento, haja vista ser este o ato que confere identidade às pessoas naturais. É a materialização deste início de exercício da cidadania que possibilitará doravante o exercício de muitos outros direitos e garantias da pessoa humana.
3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?
Nesse ponto, creio não ser propriamente uma mudança que trago para reflexão, mas um aprimoramento ou evolução da atividade notarial e registral de forma mais célere no braço que penso ser cada dia mais essencial, o da desjudicialização e da inovação. A capilaridade dos cartórios extrajudiciais, aliada à segurança jurídica e celeridade na execução dos serviços, faz desta atividade o ponto chave para atender às novas e crescentes demandas sociais. Como já dizia Cecília Meireles “Porque a vida, a vida, a vida, só é possível reinventada”.
4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores nesse duro momento de pandemia?
Em meio a tantas angústias e dificuldades que o contexto pandêmico trouxe, o caráter essencial da atividade notarial e registral transparece. É uma atividade que está na linha de frente das demandas da sociedade. O registro civil de pessoas naturais nunca parou. E mesmo com tantas adversidades, os cartórios extrajudiciais continuam firmes na prestação dos serviços, mostrando sua capacidade e resiliência. Foi preciso, sim, dar um salto na evolução tecnológica, adequar e adaptar o espaço físico, o atendimento e a própria forma de execução dos atos. Plataformas digitais foram criadas, o uso das “Centrais” otimizado e expandido, convênios firmados, os congressos deram lugar ao Webinar, enfim, vejo uma classe forte e dedicada e ressalto a gratidão e importância do esforço das entidades representativas nesse processo ainda em construção.
5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.
O meu anseio é de que essa entrevista possa semear em você o desejo de (pro)seguir os caminhos da atividade notarial e registral e inspirar sua atuação, assim como a minha é inspirada pelo escritor deste Blog.
É uma honra, para mim, atender a este convite, compartilhando meus pensamentos. Sigamos, sempre com fé, o caminho da justiça.
Finalizo, citando trecho da obra “ABC do Direito Natural”, do mestre, desembargador Ricardo Dip, a quem admiro profundamente: “(…) a justiça é o hábito prático do bem devido a outro – habitus operativus ad bonum alterius.