DG Entrevista – Eugênio Brügger Nickerson.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Eugênio Brügger Nickerson

      Profissão: Tabelião de Notas, Registrador Civil das Pessoas Naturais (Ariquemes/RO) e Professor de Direito.

      Data de Nascimento: 22/03

      Site/Redes Sociais:  www.direitopower.com.br  @eugeniobrugger

      Time de Futebol: Flamengo

      Hobby: Viajar com a família

      Uma música: Quando eu me chamar saudade (Nelson Cavaquinho)

      Um ídolo:  Chico Xavier

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Segurança jurídica: A população brasileira é carente de profissional do Direito capacitado. Assim, os serviços extrajudiciais se apresentam, ainda que implicitamente na mente dos usuários, como o “local onde as coisas são de acordo com a ordem, com a lei”. E isso é percebível toda vez que escutamos: “FOI REGISTRADO EM CARTÓRIO”. Ao escutar isso, entendemos qual é o real sentimento dos usuários, o sentimento de que aquele negócio é nada mais, nada menos, do que SEGURO.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Todos são relevantes, em qualquer especialidade; contudo, para mim, o ato que revela a essência das Serventias Extrajudiciais é o Testamento. Percebi isso durante a lavratura de um Testamento em que a manifestação da vontade do testador foi tão singular que emocionou a todos. Já estávamos chegando às 21hs, enquanto ele externava a vontade, seus olhos ficaram rasos d’água, um sentimento tão profundo que transcendeu a todos os presentes. Todos nós, presentes naquele momento, nos seguramos para evitar um “chororô” em massa na sala de Escrituras. O que ele disse de tão relevante que gerou tal sentimento? A ÚNICA COISA QUE EU NÃO QUERO É BRIGA!

      Ou seja, no Testamento, a pessoa tem a oportunidade de deixar uma vontade que será levada a cabo após seu falecimento. Sei que o brasileiro tem um receio do Testamento (parece-me que a população tem a ideia de que, “se eu o fizer, morrerei”), mas, nele, além dos aspectos patrimoniais, o testador pode fazer diversos ajustes, em vários aspectos da vida civil, como, por exemplo, reconhecer uma paternidade, e isso é fantástico. Você consegue imaginar um pai que negou um filho durante uma vida inteira e, no fim dela, percebe que errou e reconhece isso num Testamento? É lindo, pois é o ato que dá ao outorgante o sentimento de que poderá partir, quando partir, tranquilo.

      Enfim, em que pese a relevância de todos os atos das serventias extrajudiciais, para mim, o Testamento se impõe como o ato mais belo, o mais imponente.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Tabela nacional. Precisamos de uma tabela nacional, é injusta a disparidade entre as tabelas de um ente da federação para outro.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      No ano de 2010, decidi encarar os concursos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais, aos trancos e barrancos, fui entendendo aquele certame tão complexo em todos os aspectos. Não foi fácil! Tive que me afastar da sala de aula, o que foi muito difícil por ser a minha segunda paixão, após minha mulher e meus filhos. Assumi a minha serventia no interior do Estado de Rondônia em 2015. Já se foram quase 5 anos no exercício da função, a qual, dia-a-dia, sou muito grato por ter me dado a oportunidade de fazer algo de bom para Ariquemes (município da minha delegação), por Rondônia e pelo Brasil, e isso se descortina para mim quando um usuário, um colega profissional do Direito ou um aluno me procura para sanar uma dúvida e fala: “Ninguém sabia, tive que falar com você!” O sentimento de ajudar o próximo proporcionado pelo exercício das funções extrajudiciais, é ímpar.

      Por isso, deixo aqui, no Blog do DG, o qual tem os mesmos sentimentos e admiração que tenho pela função, o meu fraterno agradecimento aos CARTÓRIOS.

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens