DG Entrevista – Erwin Rodrigues Ricci.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Erwin Rodrigues Ricci

      Profissão: Tabelião de Notas

      Data de Nascimento: 21/07/1989

      Site/Redes Sociais: @erwinricci (instagram)

      Time de Futebol: Palmeiras

      Hobby: Viajar

      Uma música: We Are The Champions – Queen

      Um livro: A revolução dos bichos – George Orwell

      Um ídolo: Meu pai

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Decorrente da segurança jurídica prestada e da credibilidade perante a sociedade, tornou-se possível que serventias extrajudiciais ampliassem as suas atribuições. Assim, foi possível a desjudialização de demandas, com a lavratura de divórcios e inventários extrajudiciais, bem como, firmar convênios para a emissão de documentos, tais como Certificados Veiculares, passaportes, e RG’s. Passou-se a prestar de maneira célere tais serviços, antes privativos do Poder Judiciário e de outras instituições, e ainda em maior abrangência territorial, tendo em vista a presença das serventias extrajudiciais em todos os municípios brasileiros. Tendo por principais benefícios a prestação direta, eficiente e rápida de serviços essenciais que garantem aos usuários do serviço público o exercício de direitos básicos e fundamentais, como os da nacionalidade, cidadania e acesso à justiça.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Os cartórios ainda são vistos como serviços públicos altamente burocráticos e custosos. Para a visão da sociedade em geral, estes embaraçam a vida comum da coletividade e geram custos. Entretanto, considera-se que a referida visão está sendo superada, havendo a ruptura desse paradigma. Uma das principais mudanças na atividade notarial e registral ocorreu com a desjudialização das demandas. Não obstante à importância das tradicionais atribuições garantidoras dos direitos à nacionalidade e cidadania, tem-se que merecem destaque as novas atribuições, tais como a usucapião extrajudicial, a regularização fundiária, e os divórcios, separações, e inventários extrajudiciais. Assim, os cartórios prestam à sociedade estes serviços de maneira célere, e ainda cumprindo o seu papel de garantidores da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Na atualidade a sociedade vem evoluindo de maneira muito dinâmica e célere, sendo necessário que haja a concomitante evolução do Direito e das instituições, para que estes continuem sendo efetivos e permaneçam cumprindo o seu papel primordial. Nesse sentido, temos por exemplos de evolução na atividade notarial e registral o disposto nos Provimentos nº 89/2019 e 100/2020, ambos do CNJ, que se mostram como verdadeiros avanços tecnológicos na atividade notarial e registral. Não obstante, a atividade ainda carece de normatizações modernas que façam com que esta acompanhe a nova dinâmica social célere e digital. Sendo ainda necessárias medidas que tornem totalmente efetivas e aplicáveis à atividade das serventias extrajudiciais as previsões legais de modernização já existentes, com maior divulgação e implementação prática.

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores nesse duro momento de pandemia?

      Com o surgimento da pandemia que atualmente enfrentamos, tornou-se notória e declarada a essencialidade da prestação dos serviços notariais e de registro para a sociedade, característica que, em diversas vezes, antes era reconhecida apenas pelos atuantes da área. Mesmo com todas as dificuldades e riscos, os notários e registradores permaneceram atuando ininterruptamente, junto com os demais serviços essenciais, para garantir que a população não tivesse por afetado ou prejudicado o exercício dos seus direitos básicos e fundamentais. Não apenas, a pandemia acabou por acelerar a modernização da atividade em âmbito nacional, possibilitando a atuação dos notários e registradores de forma eletrônica, medida importante para a saúde pública e combate à propagação da pandemia.

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      A atividade notarial e registral é uma incumbência que deve ser prestada com exímia dedicação e seriedade. Aos que são apaixonados pela atuação nas serventias extrajudiciais, como eu, ou que almejam atuar, devem ter em mente a grande responsabilidade e importância da atividade perante a sociedade, devendo o exercício sempre ser pautado em empatia e compaixão. No mais, a atuação diária é uma verdadeira missão, que ao ser exercida com amor, rende a gratificação e realização de vida.

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