DG Entrevista – Elói Alves.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Elói Alves do Nascimento

      Profissão: Professor

      Data de Nascimento: 19/10/1975

      Site/Redes Sociais: http://www.escritoreloialves.com.br/

      Time de Futebol: Palmeiras

      Hobby: Caminhar

      Uma música: Epitáfio

      Um ídolo: Martin Luther King Jr

       

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      As Serventias Extrajudiciais estão no vagão dianteiro do que se está a chamar de “fenômeno da desjudicialização”. Por esse meio, a sociedade tem visto minorar-se uma das maiores dificuldades do Estado: a burocratização e letargia da prestação jurisdicional, cujo resultado é a indissolubilidade dos litígios judiciais, e o consequente e interminável acréscimo do número de processos parados nos Tribunais, gerando, inclusive, a desconfiança no Poder Judiciário. Como solução benfazeja e inovadora, à disposição da população há hoje inúmeros serviços prestados por Notários e Registradores, fruto do referido fenômeno da desjudicialização, revolucionário socialmente, mas ainda incipiente.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      O ato de maior importância em um Cartório, sob a perspectiva do usuário, é o que este aguarda que se atenda, por mais rotineiro que seja sob a prática cartorária; qualquer deslize pode gerar descontentamentos. Não obstante, para sociedade há a relevância do registro de imóveis, cuja função social deve ser observada, segunda a Constituição Federal. Do mesmo modo, o registro de documentos, o estatuto de uma associação sem fins lucrativos, uma associação de moradores de bairro, a ata de fundação de uma sociedade cultural, a pouco conhecida ata notarial; enfim, relevantes e inumeráveis.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Com objetivo de facilitar a vida dos usuários dos serviços cartorários, poder-se-ia incentivar a implantação ou ampliação dos serviços prestados eletronicamente ou on line, inclusive, pagamento de taxas e custas, deixando para o ato presencial somente aquilo que seja absolutamente indispensável a sua validade.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Penso que o ser humano seja inseparável do Direito; até porque o Direito não se restringe à lei e à reunião em códigos ou legislação. Penso, então, que somos inseparáveis, homem e Direito. Mas não direitos, no sentido restrito que hoje lhe dão no Brasil; uma restrição proselitista de má religião: “venha a nós vosso reino”, segundo a minha vontade. A lei não perdoa a infração por alegada ignorância de sua existência. Em suma: O Direito implica direitos e suas correlatas obrigações.

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