DG Entrevista – Claudia Domingues.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Claudia Domingues

      Profissão: Tabeliã

      Data de Nascimento: (Mestre Yoda manda não revelar)

      Site/Redes Sociais: Facebook: DomDireito /

      Instagram: @domdireito e @claudiadomingues1

      periscope: claudia-domingues

      Time de Futebol: (nem pensar!!!!!)

      Hobby: Leitura, arquitetura e decoração

      Uma música: I still haven’t found what I’m looking for (U2/1987). Me representa.

      Um ídolo: Não penso nos meus como ídolos. São inspiradores. E são alguns… Discretos.. rsrs.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Creio não ser possível definir o “maior” benefício. São tantos e em tantas frentes de atuação. Mas é possível observar que o grande foco, certamente é a proteção ‘lato senso’ dos usuários. Em todas as situações em que nos procuram, algum nível de proteção será aplicado para a garantia de seus interesses. Quando digo isso, não trato apenas do interesse particular, em si, mas do resguardo aos procedimentos que desejam, e que afetam ao próprio usuário, tanto quanto afetam a sociedade em geral. Basta imaginarmos que uma escritura pública de venda de um imóvel vai garantir segurança àquele que vende, ao que compra e aos terceiros, que deverão respeitar os negócios e direitos ali estabelecidos.  É a função ‘extra tabula’ em sua plena aplicação.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Seria muito difícil para uma Tabeliã fazer esta escolha. É como escolher um entre muitos filhos! rsrs. Penso que em cada um dos atos que praticamos anexamos partes de acuidade, bom senso, proteção, responsabilidade, equilíbrio, prudência e muita, muita responsabilidade. Há atos que exigem maior tempo de maturação, pesquisa, estudo, compreensão e até experiências pessoais mais apuradas para sua materialização, por envolver extratos maiores do ordenamento jurídico. Nem por isto podemos dizer que tenham maior relevância, já que a parcela de fé pública aplicada em cada um não se diferencia por seu tamanho, tempo de realização ou número de paginas utilizadas. São todos ‘gêmeos’, filhos da mesma origem.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Atualmente, após 14 anos de atuação como Tabeliã, formei alguns convencimentos a respeito da independência jurídica do notário e registrador. Essa questão é um ponto sensível, que tem trazido diversos dissabores para estas funções tão importantes, por ser desrespeitada, muitas vezes, por órgãos que poderiam protegê-las, considerando sua relevância social. Penso que se poderia iniciar com a criação de um órgão central de regulação intraclasse, regulamentando a atividade globalmente e atuando na proteção de prerrogativas. Outra excelente medida seria a participação de representantes dessas funções junto ao Conselho Nacional de Justiça (mesmo que para isso fossem necessárias alterações no ordenamento jurídico). São medidas diretas que auxiliariam na redução de alguns gargalos jurídicos que temos visto e tem nos causado muitas dificuldades nos últimos tempos.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Estudem. Pesquisem. Troquem ideias com quem pensa o direito notarial e registral. Encontrem colegas e participem das reuniões, conselhos e eventos promovidos pelas associações de classe. Há um enorme material produzido com tais assuntos hoje em dia e que deve ser divulgado. Nesse ponto, quero elogiar o excelente trabalho feito aqui pelo Blog do DG, que distribui conteúdo organizado e democrático sobre os temas mais relevantes. É necessário que mais cabeças ‘notariantes e registrantes’ se reúnam. Com isso, como brinco sempre, poderemos atingir um “nível Jedi do jogo”

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