DG Entrevista – Cíntia Rosa Pereira de Lima.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Cíntia Rosa Pereira de Lima

      Profissão: Professora de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP) e Advogada.

      Data de Nascimento: 26/12/1978 (…. ai meu Deus…. nunca falo a minha idade …. rsrsrs, só para o seu blog mesmo)

      Site/Redes Sociais: www.facebook.com/cintiarosa.lima / Instagram: @cintiarosalima / site: www.iapd.org.br

      Time de Futebol: não tenho

      Hobby: assistir séries e filmes / viajar

      Uma música: One (U2)

      Um ídolo: meu pai, Izaías Pereira de Lima, Promotor de Justiça do Estado de São Paulo aposentado e foi Tabelião de Notas e Oficial Registrador Civil das Pessoas Naturais de Restinga.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Os cartórios têm prestado um relevante papel à sociedade brasileira nas mais diversas funções, desde serviços fundamentais para a cidadania, tais como certidão de nascimento, inclusive para as hipóteses de certidão de nascimento tardia ou fora do prazo, óbito, reconhecimento de paternidade, às soluções de conflitos de forma mais ágil e eficiente, sem ter que recorrer ao judiciário, como a separação, o divórcio, inventário e partilha extrajudicial, além do complexo instituto da usucapião extrajudicial. Podemos afirmar que o maior benefício nesta atuação é a celeridade nos procedimentos, além da comodidade e menor custos se comparados aos longos processos judiciais.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Eu considero os atos praticados pelos cartórios de maior relevância aqueles que representam uma colaboração à desjudicialização, em especial, a separação, o divórcio, o inventário e a partilha extrajudicial. Isto porque para uma ruptura saudável da sociedade conjugal e do casamento, por exemplo, é fundamental a diluição dos conflitos. Neste sentido, na medida em que a via extrajudicial impõe o acordo entre os envolvidos, tal medida estimula que as partes cheguem a um consenso para se valerem da eficiência e celeridade da via extrajudicial. Além destes, não podemos deixar de destacar o relevante papel dos Registros Civis que atuam em diversos pontos importantes da vida de todos nós, desde o nascimento até o óbito.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      A atividade notarial e registral deixou de ser há muito tempo uma atividade tão somente prática ou burocrática. Por tudo que enfatizamos acima, os cartórios têm se revelado essenciais para prestação de serviços à sociedade brasileira, função esta que vai muito além de uma mera burocracia. Por isso, entendo que esta atividade deve se consolidar como um ramo autônomo do direito, seja por meio de disciplinas ministradas nos cursos de Direito em nível de graduação, seja por uma área específica de pesquisa na pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Para tanto, creio que as associações de classe devam unir esforços para lutarem esta batalha em conjunto. Neste sentido, importante mencionar que, às vezes, a atuação das associações de classe em favor de uma determinada categoria de serventia extrajudicial em detrimento de outra(s) prejudica e enfraquece a atividade notarial e registral, que deve ser vista como um todo. Portanto, eu mudaria isso.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Para aqueles que atuam na área, seja como titular de um cartório, seja como funcionário, muitas coisas estão mudando tendo em vista o avanço tecnológico em diversas áreas, e o Direito não estará imune a isso. Portanto, constantemente, temos que reinventar um diferencial para permanecermos no mercado, além de se aprimorar para estar sempre adequados às mudanças legislativas, como por exemplo as mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018). Em pouco tempo, outras mudanças, ainda mais importantes, virão a partir de aplicação de Inteligência Artificial em diversos setores, e os cartórios não estarão imunes a isto. Mas, deve-se destacar que tais tecnologias vêm colaborar para a maior eficiência dos serviços prestados pelos cartórios e não substituição, pois a prudência notarial e registral associada aos princípios que norteiam a atividade notarial e registral demonstram que os cartórios não podem ser substituídos, assim como não o podem, os juízes e os advogados. Para aqueles que pretendem iniciar uma trajetória profissional em cartórios, seja prestando concursos, seja sendo contratado como funcionário, creia que estará realizando uma função essencial e de suma relevância, razão pela qual se deve preocupar não só com os rendimentos a serem auferidos, mas a qualidade dos serviços prestados.  E para todos, desejo deixar uma mensagem de força e coragem para fazer o que é justo e o que é certo.

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