DG Entrevista – Cecilia da Costa Luz Lourenço Pacheco.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Cecilia da Costa Luz Lourenço Pacheco

      Profissão: Registradora de Imóveis, RTD e PJ em Santa Rosa de Viterbo – SP, ex-Registradora Civil e Tabeliã de Nota de Marabá Paulista – SP

      Data de Nascimento: 13/05/1978

      Site/Redes Sociais: Site www.risantarosadeviterbo.com.br – Instagram (cecilia_pacheco_registradora) e Facebook (CECILIA PACHECO).

      Time de Futebol: Cruzeiro Esporte Clube.

      Hobby: ler, jogar buraco, viajar e reunir com a família e amigos.

      Uma música: Ninguém explica Deus (Gabriela Rocha)

      Um ídolo: Jesus Cristo

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      A efetividade dos direitos fundamentais, a segurança jurídica e a prevenção de litígios são, a meu sentir, os grandes benefícios da atuação dos cartórios para nossa sociedade. A Constituição Federal no seu artigo 5º traz inúmeros direitos e garantias fundamentais que são implementados através das Serventias Notariais e Registrais. O acesso ao assento de nascimento e óbito, inclusive de forma gratuita a todos, é garantido através do Registro Civil das Pessoas Naturais, importante Ofício da Cidadania. O direito à propriedade é assegurado através do Registro de Imóveis. Sem contar na enorme importância dos Tabelionatos de Notas com a prática de inúmeros atos e especialmente com a belíssima atuação de assessoria aos usuários de forma imparcial.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Muito difícil limitarmos a um ato de maior importância. São inúmeros os atos praticados diariamente nos cartórios cuja relevância são incomensuráveis. Já fui Registradora Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas e na especialidade do Registro Civil entendo que o assento de nascimento é o ato mais importante, pois através dele implementam-se os demais direitos que nos são garantidos pela Constituição Federal e pelo ordenamento jurídico. No Tabelionato de Notas temos vários atos de extrema relevância, mas penso que a função de assessorar as partes com imparcialidade auxilia e dignifica a população, especialmente os hipossuficientes. Na função de Registradora de Imóveis penso que a regularização da propriedade imobiliária é de extrema relevância para a sociedade em geral e para as pessoas de forma individual. Através da propriedade imobiliária regularizada efetiva-se o direito à propriedade, importantíssimo direito fundamental que garante dignidade à pessoa humana, entre inúmeros outros direitos sociais, como o direito à moradia.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      A imperiosa necessidade de maior conhecimento da população quanto à importância dos nossos serviços e os benefícios que a correta utilização das Serventias Notariais e Registrais podem trazer à sociedade brasileira. Prestamos inúmeros serviços que são desconhecidos da população e que se utilizados poderiam evitar vários litígios. Precisamos difundir melhor nossa função e demostrarmos que muito além de burocráticos somos garantidores de segurança jurídica e prevenimos litígios. Penso que seria de grande relevância a inclusão nas grades curriculares da matéria Notarial e Registral para podermos demonstrar essa importante função aos nossos estudantes e potenciais usuários, pois assim conseguiríamos disseminar nossa atividade para a população brasileira.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Procurem conhecer melhor os serviços públicos prestados pelas Serventias Notariais e Registrais. Busquem os notários e registradores de sua cidade, converse, procure entender melhor como são prestados os serviços. Vamos compreender essa importante função para entendermos que a prática dos atos realizados pelos cartórios traz dignidade para a pessoa humana e são imprescindíveis para nossa segurança jurídica, pois nos previne inúmeros litígios.

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