DG Entrevista – Carolina Alice Caiado Fleury Nery.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Carolina Alice Caiado Fleury Nery

      Profissão:

      Advogada

      Vice-Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás

      Membro da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

      Tutora da Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral da Faculdade CERS

      Data de Nascimento: 30 de abril de 1982

      Site/Redes Sociais:

      Facebook: /caiadofleurynery

      Instagram: @carol__alice

      Time de Futebol: Brasil

      Hobby: Meditar, viajar e desfrutar da companhia de familiares e amigos.

      Uma música: Meu gosto musical não tem o menor nexo. Gosto de rock nacional e internacional, MPB, música clássica, ópera, hip hop, reggaeton e, recentemente, me rendi a algumas músicas sertanejas (por influência dos meus filhos, confesso).

      Um ídolo: Vivemos em um mundo de muitas desigualdades e de vidas repletas de compromissos. Assim, todo aquele que se presta a doar um pouco do seu tempo a fim de ajudar ao próximo ou a melhorar, de alguma forma, o mundo, merece a minha mais sincera admiração.

      No âmbito do Direito Notarial e Registral, cito, sem desmerecer os demais: o Desembargador Ricardo Henry Marques Dip (pelos inúmeros projetos que visam difundir/ensinar, gratuitamente, o Direito Notarial e Registral nas redes sociais, abrangendo um leque enorme de pessoas); a Tabeliã Martha El Debs (pelos projetos de reflorestamento e auxílio aos refugiados); e, o próprio Tabelião Arthur Del Guércio (pelo projeto social “Tabelião na Escola” – que leva às escolas aulas divertidas sobre os cartórios, com o propósito de despertar o interesse sobre estes serviços em crianças e adolescentes).

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Várias são as benesses advindas da atuação dos notários e registradores. A cargo de exemplo, cito:

      – a segurança jurídica, a autenticidade, a publicidade e a eficácia dos atos jurídicos praticados pelos usuários do serviço público;

      – a capilaridade (facilitação de acesso do cidadão aos serviços públicos, o que gera economia aos cofres públicos);

      – o aconselhamento jurídico imparcial e adequado, acessível a qualquer brasileiro ou estrangeiro, que se encontra em solo nacional;

      – o combate às fraudes, à corrupção e à lavagem de dinheiro; e

      – os inúmeros serviços sociais prestados à comunidade local.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Os cartórios praticam inúmeros atos de extrema relevância para a população brasileira, mas a usucapião extrajudicial e a regularização fundiária (urbana e rural) são, além de atos contemporâneos, instrumentos relevantíssimos para um ambiente favorável ao investimento e ao crescimento econômico do país.

      Sabe-se que o Doing Business (Relatório do Banco Mundial) é pautado por dez áreas sobre as quais se reúnem elementos para se chegar a uma medida global do ambiente de negócios. Uma dessas áreas é, justamente, o registro de propriedades. Desta forma, a regularização dos imóveis brasileiros auxiliará o país a ter uma pontuação mais elevada no Doing Business, significando dizer que o Brasil se tornará um país mais seguro para receber investimentos internacionais, o que fomentará o desenvolvimento socioeconômico de toda a Nação.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Costumam dizer que tenho uma visão um tanto quanto utópica do que almejo para o futuro da atividade notarial e registral no Brasil. Mas, vamos lá!

      Iniciaria pugnando pela união e fortalecimento da categoria.

      Prosseguiria, com o slogan “Educar é preciso!”. A maioria dos brasileiros e muitos operadores do Direito permanecem leigos em relação ao Direito Notarial e Registral, limitando-se a repetir jargões como: cartórios são “burocráticos”, são “minas de dinheiro” e recebidos pelos “amigos do rei”.

      Assim, projetos como o “Tabelião na Escola” deveriam ser ampliados a fim de abarcar as demais atribuições e serem replicados aos quatro cantos do país. Mais do que difundir a base e a importância do Direito Notarial e Registral aos “brasileirinhos”, consagraria uma geração de brasileiros livres de tais pensamentos retrógrados, perpetuados ao longo dos séculos.

      Ainda na seara da educação, pugnaria pela inclusão do Direito Notarial e Registral na grade curricular obrigatória dos cursos de Direito. Ante à crescente busca pela desjudicialização, tornou-se imprescindível que os advogados não só saibam atuar extrajudicialmente, como também, pugnem pela via extrajudicial a fim de evitar o “afogamento” do Judiciário e o prolongamento das demandas de seus clientes.

      Insta frisar que o Direito Notarial e Registral é de suma importância não apenas para a advocacia extrajudicial ou para quem pretende ingressar nas serventias extrajudiciais através de concurso público de provas e títulos. Magistrados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público também utilizam o Direito Notarial e Registral no âmbito de suas atuações. Assim, nada mais plausível do que sua acertada inclusão na grade curricular obrigatória nos cursos de Direito.

      Avançando na minha utópica visão, sugeriria a inclusão de um representante da atividade notarial e registral como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (órgão que fiscaliza e regulamenta a atividade notarial e registral no Brasil).

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Imagine que João seja casado com Maria e que durmam juntos todas as noites. Certa noite João sonha que estava dando a volta ao mundo em um balão. Ele acorda radiante com tudo o que visualizou e sentiu durante o sonho. Apressadamente, João acorda Maria e conta a ela todos os detalhes de seu sonho. Maria ouve, mas não se mostra empolgada, e pior, ainda diz ao marido que ele sonha demais. O que deixa João realmente magoado. Mas João estava maravilhado com o sonho que teve, assim, decide chamar seu irmão e seu melhor amigo para tomarem um café. Ocasião em que João, mais uma vez, conta detalhadamente tudo o que viveu e sentiu durante o sonho. Mas tanto o irmão, quanto o melhor amigo de João, também não se mostraram empolgados e logo tratam de mudar a conversa. João ficou mais magoado ainda. Como foi possível que ninguém, absolutamente, ninguém, se encantasse com o sonho que ele teve?!? Ele narrou minuciosamente cada país maravilhoso que conheceu, cada comida sensacional que experimentou, as belas e inimagináveis paisagens percorridas pelo balão e, ainda sim, ninguém demonstrou interesse no sonho narrado por João.

      Carol, mas o que você quer dizer com isso???

      Sonhar é ato unilateral.

      Não desperdice seu tempo e sua energia tentando explicar aos outros sobre seus sonhos!

      Se faz o seu coração vibrar e/ou faz você sorrir só de imaginar, então está no caminho certo.

      Agora, realizar é um negócio.

      Então, cerque-se de pessoas com objetivos similares aos seus, busque ferramentas e profissionais aptos a lhe auxiliar na concretização de seus sonhos. E, o mais importante, tenha fé no seu potencial!

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens