DG Entrevista – Carlos Eduardo Elias de Oliveira.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Carlos Eduardo Elias de Oliveira

      Profissão: Consultor Legislativo do Senado Federal, Advogado/Parecerista,  Professor.

      Data de Nascimento: 30/05/1984

      Site/Redes Sociais: Instagram (@profcarloselias e @direitoprivadoestrangeiro)

      Time de Futebol: Flamengo  (o Mais Querido do Planeta)

      Hobby: Judô

      Uma música: "O Meu Guri", de Chico Buarque (pelo retrato social que a música faz)

      Um ídolo: Não tenho ídolos, porque essa expressão pressupõe uma infalibilidade. E a falibidade é humana. Seja como for, cito, entre os juristas que admiro, Teixeira de Freitas e San Tiago Dantas.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Por desconhecimento, há quem associe cartórios a uma atividade de "bater carimbos". Não o é! Os cartórios exercem atividades relevantíssimas ao cidadão, desde a formalização jurídica de contratos até a prática de atos essenciais à existência humana, como o registro de nascimento. À frente os cartórios, temos uma elite intelectual do Direito. E assim tem de ser: a atividade cartorial exige sofisticadíssimo raciocínio jurídico por envolver várias questões jurídicas complexas. Penso que outras funções deveriam ser outorgadas aos cartórios, como arbitragem e a condução de outros procedimentos que hoje sobrecarregam desnecessariamente o Judiciário. Enfim, os cartórios beneficiam a sociedade garantindo maior agilidade e segurança na resolução de questões existenciais e patrimoniais. E, penso, eles podem ser muito mais bem aproveitados.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      É difícil estabelecer um ranking entre os atos praticados pelos cartórios. Escrituras públicas, protesto, registro de imóveis, registro de pessoas jurídicas, registro de títulos e registro de pessoas naturais possuem igual relevância.

      Seja como for, penso que uma das funções mais notáveis dos cartórios é a de prevenir litígios por meio de escrituras públicas, por meio da qual o tabelião traduz  a vontade das partes em um documento juridicamente válido e seguro.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      A mudança que eu apontaria seriam duas. A primeira seria incrementar as atribuições dessas serventias como forma de desjudicializar questões, pois é absolutamente irracional que o Poder Judiciário, com apenas 18 mil juízes, fiquem ocupados com milhões de processos que poderiam tranquilamente ser resolvidas perante os cartórios. A segunda seria acelerar a digitalização de todos os serviços notariais e registrais.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      O tabelião Arthur Del Guércio Neto ocupa um grupo seleto de juristas que vão além do que é seu dever jurídico de gerir sua serventia e praticar os atos impostos pela lei. Ele se dedica a voluntariamente exercer uma "jornada extra", divulgando informações importantes à população e buscando vias para sempre aprimorar a atividade. A mensagem que deixo ao leitor é a de prestigiarmos posturas como essas, que partem de uma visão de mundo em que o "nós" é mais  importante  do que o "eu".

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