Nome Completo: Caleb Matheus Ribeiro de Miranda
Profissão: Registrador de Imóveis e Anexos em São Vicente/SP
Data de Nascimento: 28/10/1989
Site/Redes Sociais: instagram: @calebmiranda
Time de Futebol: não torço
Hobby: programar
Uma música: Große Fuge – Beethoven
Um ídolo: Jesus Cristo< 1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?
Os cartórios permitem que os atos jurídicos sejam praticados com segurança, de forma que se evitem atuações que, pelo ordenamento, sejam consideradas como inválidas ou ineficazes. Servem como um modelo de redução de riscos nas transações e, em consequência, também reduzem os custos de transação, permitindo que as transações sejam menos onerosas às partes.
A função do cartório é certificar que um ato praticado está em conformidade com o que a legislação vigente prevê, impedindo que os participantes possam ser induzidos a erros pela assimetria informacional existente em toda negociação. Servem como modelo eficiente para proteger os hipossuficientes e dar segurança e agilidade aos atos e negócios do corpo social.
2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.
A qualificação registral é o ato por meio do qual o registrador de imóveis analisa se um título apresentado está em conformidade ao ordenamento jurídico e se pode, com base nele, ser efetividade uma criação, alteração ou extinção de direitos reais. Destaco a qualificação por sua importância como etapa necessária para que o direito pretendido pelas partes possa ser recebido no mundo jurídico e, em consequência, produzir seus efeitos.
3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?
Colocaria como matéria obrigatória nas faculdades de Direito o direito notarial e registral. A falta de compreensão sobre como funciona esse importantíssimo ramo do direito é questão que prejudica a atuação dos demais operadores do Direito, que frequentemente se veem envoltos com questões corriqueiras do Direito Notarial e Registral (inventário, pacto antenupcial, partilhas, protestos de títulos, lavraturas de escrituras) e, se não conseguirem ter uma compreensão adequada dos institutos aplicáveis certamente trarão prejuízos aos seus clientes e à sociedade.
4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.
Perseverem sempre no estudo, com fé em Deus e dedicação incansável. É o trabalho árduo, unido à confiança no auxílio divino, que nos permite ter a alegria da realização de um bom trabalho.