DG Entrevista – Antonio Herance Filho.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: ANTONIO HERANCE FILHO

      Profissão: ADVOGADO E EMPRESÁRIO

      Data de Nascimento: 03.12.1955

      Site/Redes Sociais: www.inrpublicacoes.com.br

      Time de Futebol: Sociedade Esportiva Palmeiras (Quem tem mais tem 10)!

      Hobby: Viagem, futebol e leitura

      Uma música: OH ME OH MY – B. J. THOMAS – (1970).

      Um ídolo: Escolher um apenas é tarefa das mais difíceis. Vou arriscar dois: Chico Xavier e Zeno Veloso.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Sem dúvida, é a segurança jurídica que os atos praticados por Notários e Registradores podem gerar. Trata-se, na verdade, de vocação dos atos dos ofícios notariais e de registro no sentido de proteger e garantir direitos, solucionar litígios e contribuir com a paz. Com efeito, a sociedade brasileira tem nos serviços extrajudiciais potente fonte de segurança.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      É bastante difícil eleger um entre tantos atos garantidores de direitos, mas eu ficaria com a escritura pública de venda e compra de imóvel. Embora não seja exatamente assim, é fato que a sociedade vê na escritura mais importância do que no registro dela. Sabemos que é com o registro que nasce o direito real, mas o direito obrigacional gerado pelo instrumento lavrado pelo tabelião parece ter maior relevância na concepção dos cidadãos carentes de informações jurídicas. Convenhamos, a escritura pública, guardada a sete chaves, para a maioria das pessoas, basta para a garantia da propriedade.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Talvez a criação de instituição representativa dos titulares dos serviços notariais e de registro, concessora do título de notário e de registrador por meio da inscrição prévia aos aprovados em concurso público. Instituição nos moldes da OAB, do CRM, do CRO, entre tantos outros conselhos, que além de fixador do código de ética da profissão, disciplinaria o exercício da atividade e a cobrança de emolumentos (rendimentos, honorários) em caráter nacional. Todos seguindo as mesmas regras, sujeitos às mesmas sanções e percebendo os mesmos valores pelos atos possíveis e previstos na única tabela.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Aos leitores do Blog do DG eu quero externar minha profunda admiração pelos profissionais do direito de que tratam o artigo 236 da CR e o 3º da LNR, com quem trabalho há 30 (trinta) anos, com exclusividade. Aliás, eu completo o 30º aniversário de atuação no próximo 1º de dezembro de 2019. Foi no final de 1989 que eu decidi trabalhar somente com os Notários e Registradores. E, hoje, eu concluo: eu acertei na decisão importante que tomei e se tivesse que voltar no tempo, confirmaria a escolha que fiz. Passado esse tempo todo e a persistência me presenteia com a chegada, por meio dos novos concursos, de profissionais muito competentes e com nova mentalidade, agora voltada mais para o Direito do que para os emolumentos. Aproveito para saudar, efusivamente, o mentor do Blog do DG, o Dr. Arthur Del Guércio Neto, exemplo de profissional que não perde de vista o Direito, em que pese, às vezes, se esqueça dos emolumentos, e de quem tenho a grande honra de ser contemporâneo.

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens