DG Entrevista – Anderson Scherner Kist.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Anderson Scherner Kist

      Profissão: Bacharel em Direito e organizador de alguns livros pela Editora YK, Editora Método e Anoreg/RS.

      Data de Nascimento: 18/10/1989

      Site/Redes Sociais: @anderson.skist

      Time de Futebol: Sport Club Internacional

      Hobby: Ouvir música e tocar violão. 

      Uma música: Colors – Black Pumas.

      Um livro: Não há um predileto, mas os estilos preferidos são: biografias e história.

      Um ídolo: Meu avô Ubaldo Scherner.

      1) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Vejo que o grande benefício está na capilaridade de atos das serventias extrajudiciais. Este aspecto oportuniza a desjudicialização e, por consequência, o desafogamento de inúmeras ações no Poder Judiciário. Ainda, Notários e Registradores, com sua expertise, instruirão o usuário, a partir da captação da vontade deste, para a resolução mais ágil, segura e econômica de sua demanda.

      2) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Aqui, confesso minha dificuldade em fazer esta eleição. Cada ato possui sua singular importância para o momento no qual ele é buscado. Entretanto, tendo que eleger, eu apontaria o registro de nascimento em primeiro lugar, pois é ele a vertente do direito de cidadania e demais direitos do cidadão, sendo seguido pelo testamento – em todas suas modalidades –, pois enxergo com exaltação a possibilidade da confecção de um ato, ainda em vida, para ter o cumprimento de suas vontades pós-morte, e, o último deste pódio, a regularização fundiária, que, com o tempo, vem ganhando envergadura e demonstrando a importância verdadeira do instituto como instrumento para circulação da riqueza, retirando os imóveis da informalidade e possibilitando maior arrecadação tributária aos municípios.

      3) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Refletindo rapidamente, acredito que não há nada estrutural para ser alterado neste momento. Entretanto, gostaria de ver uma atuação mais pujante na resolução de conflitos por meio da conciliação, mediação e arbitragem. Agora, fora da atividade, penso que o Direito Notarial e Registral deveria ser observado com carinho e ser oportunizado como disciplina de estudo obrigatória nas universidades, afinal, é importantíssimo para o estudante fazer a concatenação do estudo desta área com os demais institutos jurídicos, principalmente o Direito Civil.

      4) Como enxerga a atuação de notários e registradores nesse duro momento de pandemia?

      Fundamental. As serventias extrajudiciais têm avançado na implementação de novas alterativas e desenvolvimento da atividade, principalmente a eletrônica. Assim, neste período de distanciamento social, há a possibilidade de que alguns atos sejam perfectibilizados remotamente, alcançando celeridade e eficiência à sociedade, inclusive facilitando a movimentação da economia. Além disso, estes profissionais desempenham verdadeira interoperabilidade com o Poder Público, de modo que fornecem e colaboram no mapeamento de dados para outros órgãos.

      5) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Inicialmente, gostaria de agradecer você, Dr. Arthur, pelo espaço e oportunidade e, igualmente, parabeniza-lo por ser um agregador e entusiasta da área notarial e registral. Tenho consciência que não possuo um lastro profissional como outros que já foram entrevistados aqui, mas estou asfaltando meu caminho para que, em seguida, também possa lhe chamar de “colega”. De mais a mais, confesso que alguns livros já estão bem encaminhados para os próximos concursos (MS, SC, AL, GO e RO), sempre com o intuito de colaborar com os concursandos e, também, com quem já é Notário ou Registrador. Aos estudantes e demais que consomem o conteúdo do professor aqui no Blog do DG, neste momento singular, lembro um pensamento de Michel de Montaigne: “Não sendo capaz de governar os eventos, eu governo a mim”. Reforço meu agradecimento pela oportunidade. Grande abraço. Cuidem-se.

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