DG Entrevista – Anderson Herance.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Anderson Herance

      Profissão: advogado

      Data de Nascimento: 30/12/1980

      Site/Redes Sociais: www.inr.com.br

      Time de Futebol: Corinthians

      Hobby: ouvir programas jornalísticos de rádio

      Uma música: Guess Who (BB King)

      Um ídolo: meu pai.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Difícil apontar o maior de todos os benefícios. São muitos. Nada obstante, pesando bem tudo o que me passa pela cabeça, digo eu que o maior benefício da atuação de notários e registradores para a sociedade brasileira é a administração jurídica de boa parte do trafego imobiliário nacional. A atuação jurídica especificamente dos tabeliães de notas e registradores imobiliários contribui para que a propriedade imobiliária brasileira seja devidamente respeitada. A orientação jurídica fornecida pelo tabelião de notas a quem está alienando e a quem está adquirindo determinado imóvel e a análise jurídica que faz o registrador imobiliário da respectiva operação são, sem dúvida alguma, fundamentais para que o direito de propriedade seja livremente exercitado no Brasil.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Para ser coerente com o que considerei o maior benefício da atuação de notários e registradores para a sociedade brasileira, preciso apontar algo que é muito caro a quem participa de alguma operação imobiliária. Falo especificamente da atuação do tabelião de notas como orientador jurídico. Ao tabelião de notas é dado orientar, e gratuitamente, as partes num negócio imobiliário qualquer e isso é muito importante. A maior parte da população não aciona, porque não pode ou porque acha que não precisa, um advogado especializado para lhe prestar assessoria numa operação imobiliária. É o tabelião que cumpre o papel, e competência para isso não lhe falta, de orientar a formalização daquilo que pretendem os envolvidos. Muitas frustrações e litígios são evitados em função dessa orientação.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Alguns notários e registradores ainda não se ocupam, como deveriam, com o atendimento ao público. Sabe-se da existência de reclamações especialmente quanto ao atendimento dispensado por titulares, designados e seus prepostos aos usuários dos serviços. Isso precisa mudar. Primeiro, porque a atuação da minoria acaba comprometendo a imagem da classe toda. Depois, porque a maior parte da população deposita confiança em notários e registradores, confiança que é quebrada, muitas vezes, pelo mau atendimento.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Eu tenho 38 anos de vida e 15 de profissão. Toda essa década e meia dedicada a notários e registradores. Durante esse tempo, aprendi a admirar, sinceramente, a classe notarial e registral, que é composta de profissionais com competências difíceis de serem vistas juntas. Falo da necessidade de o notário ou o registrador ser, ao mesmo tempo, profissional do direito e administrador. Não é nada fácil estudar e dominar esferas tão distintas.

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