DG Entrevista – Alise Andréia Formenti.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Completo: Alise Andréia Formenti

      Profissão: Registradora Civil e Tabeliã de Notas

      Data de Nascimento: 21/05/1986

      Site/Redes Sociais: Instagram/Facebook: Alise Formenti

      Time de Futebol: São Paulo

      Hobby: brincar com meu sobrinho, caminhar, ler, assistir filmes.

      Uma música: Trem-Bala (Ana Vilela)

      Um ídolo: Jesus

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      As serventias extrajudiciais desempenham um papel fundamental na sociedade de pacificação social, na medida que trazem segurança jurídica, publicidade, autenticidade e eficácia dos atos e negócios particulares por meio da atividade jurídica de assessoria e qualificação de documentos, bem como fornecendo diversas informações ao Poder Público, garantindo o desenvolvimento de políticas públicas, fiscalização, combate a corrupção e arrecadação de impostos.

      Atualmente considero que o maior benefício é a atuação no processo de desjudicialização, auxiliando o desafogo do Judiciário, ampliando as atribuições das serventias, o que gera uma valorização da atividade, que entrega à sociedade um serviço eficaz, célere e seguro, como bem exemplificam as Escrituras de Inventário e Divórcio.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      O registro de nascimento e óbito são imprescindíveis à sociedade, o primeiro garante a integração da pessoa no meio social, e o pleno exercício dos direito fundamentais garantidos pelo Estado, o segundo publiciza o fim da personalidade civil, extinguindo os direitos pessoais do falecido (obrigações personalíssimas, casamento, poder familiar, direitos inerentes à pessoa) e transmitindo os direitos patrimoniais aos herdeiros, mantendo assim a ordem social.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Embora ainda subsista o pensamento que todo “dono de cartório” é rico, a sentença não é verdadeira, a grande maioria das serventias do Brasil são deficitárias. Uma boa parcela dos emolumentos que entram no cartório são repassados à outras entidades (Estado, Fazenda Pública, Tribunal de Justiça, Ministério Público), a carga tributária do Oficial sobre sua parcela nos emolumentos também é alta e ainda arca com os custos e despesas da serventia e remuneração de pessoal.

      Gostaria que houvesse alteração nos percentuais repassados, aumentando a parcela do Oficial, uma diminuição na carga tributária da renda dos titulares de serventias extrajudiciais, e uma renda mínima justa para todos os titulares do país, sabemos que em alguns Estados, isso nem existe.

      O avanço tecnológico tão almejado por todos na nossa seara, deve ser viabilizado à todas as serventias, e garantir uma renda justa à todos os oficiais é um pressuposto para o crescimento e avanço tecnológico.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Gostaria de agradecer ao Professor Dr. Arthur Del Guércio pela oportunidade, e dizer que a atividade notarial e registral precisa ganhar mais espaço no mundo acadêmico e entre os operadores do direito, cabendo a nós difundir esse conhecimento, sendo este blog uma grande fonte de informações na área, com muito conteúdo de valor, tendo na pessoa do Dr. Arthur muita credibilidade e respeito.

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