DG Entrevista – Alan Felipe Provin.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Alan Felipe Provin

      Profissão: oficial de registro/professor.

      Data de Nascimento: 17/09/1991

      Site/Redes Sociais: Instagram: @alanprovin

      Time de Futebol: Grêmio 

      Hobby: Viagens e crossfit (por incrível que pareça kk)

      Uma música: Boi Bumbá Caprichoso – Esse Amor Não Tem Fim

      Um livro: O Cavaleiro Preso na Armadura (Robert Fisher)

      Um ídolo: Madre Paulina 

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Os cartórios desempenham papel fundamental no reconhecimento de direitos e na formação de segurança jurídica das relações sociais e econômicas. Ainda que muitas das vezes a sociedade carrega um estigma quanto aos cartórios, de forma a considerá-los equivocadamente como burocratas, é pelo cumprimento do ordenamento jurídico vigente que é construído o manto invisível da segurança jurídica sobre os atos que passam pelas serventias extrajudiciais. As pessoas, de maneira geral, não possuem essa percepção muito clara, até o momento em que algum problema jurídico lhes acomete e é em uma serventia extrajudicial que encontra respostas. Da mesma forma, ignorar a importância do sistema notarial e registral também leva a consequências, como a informalidade e falta de certeza e segurança sobre negócios.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Meu queridinho de sempre: o registro de nascimento. Quando se está em regiões privilegiadas economicamente, o registro de nascimento faz parte do cotidiano dos novos pais de uma forma que sequer se percebe qualquer esforço em realizá-lo, em poucos dias após o nascimento. Parece um ato tão trivial, que é difícil imaginar como seria a vida sem ele. Contudo, em outras regiões do país, principalmente nas que a pobreza apresenta níveis mais preocupantes, o registro de nascimento pode ser tão raro quanto o ingresso em uma universidade. No Amazonas, por exemplo, são raros os registros realizados dentro do prazo legal. As pessoas e comunidades estão distantes dos cartórios e passam a se acostumar com a ideia de não se ter registro e vivem na informalidade por muitos anos (ou por toda a vida). Assim, quando é realizado um registro de nascimento e essa pessoa passa a ser considerada uma cidadã, deixa de ser apenas um número subnotificado e passa a abrir portas para outros direitos, como educação, saúde, trabalho, assistência social, entre outros.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      A forma de se pensar na regulamentação notarial e registral. Normalmente, a legislação notarial e registral (assim como em outros ramos) é pensada em uma realidade que não é uniforme em todo o território nacional. Os requisitos, os padrões imaginados, as vivências. Não são iguais. Dessa forma, em muitos pontos, a legislação federal (ou até mesmo estadual) é completamente incoerente. Assim, a falta de tato com o dia-a-dia e com o que acontece em serventias das mais diversas regiões, faz com que o que é emanado de Brasília às vezes seja apenas uma letra normativa morta. Exemplo disso é a normatização de padrões mínimos de tecnologia determinados em âmbito federal. Algumas serventias mal possuem acesso à internet e energia elétrica de forma constante, quem dirá acesso a servidores ou backups em nuvem que salvem e restaurem todos os dados de forma rápida em situações de emergência.

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores no ambiente digital/eletrônico?

      Os notários e registradores evoluíram em questão de tecnologia e mundo digital/eletrônico, nos anos de pandemia, mais do que qualquer outra instituição. Os avanços tecnológicos foram tantos que a grande maioria das serventias já consegue fornecer certidões ou praticar atos em poucas horas por via eletrônica. É possível reconhecer firma ou assinar uma escritura sem sair de casa. Isso não é de fácil visualização em outras repartições que permaneceram presas ao físico, ao papel, à fila de espera. É uma revolução que serve de referência para outros países, inclusive.

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Abram a mente e vejam as instituições notariais e registrais com novos olhos. Deixem para trás a visão de burocratas presos em livros empoeirados em estantes para trás. É uma nova era, em que os cartórios estão contribuindo para o desenvolvimento econômico e social mais do que nunca. Os grandes críticos da atividade normalmente são aqueles que não a conhecem a fundo. As serventias fazem parte da sociedade e precisam dela para desempenhar o melhor que é possível oferecer. Todos são convidados a conhecer de perto nossa atividade e nosso trabalho.

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