Conheça os tipos de cartórios e a função de cada um deles.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Aqui no Brasil, os cartórios extrajudiciais oferecem uma infinidade de serviços para utilização dos cidadãos. Para assumir um cartório, os profissionais de Direito devem ser aprovados em concurso público e atender alguns requisitos. Por isso, de uma forma geral, os cartórios extrajudiciais oferecem serviços públicos de qualidade, garantindo fé pública, valor probatório e força executiva aos atos.

      Portanto, para organizar melhor essa extensa quantidade de serviços, os cartórios são segmentados, já que tratam de diferentes documentos. Essa segmentação foi estabelecida pelo Artigo 5º da Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94), que determina os sete tipos de cartórios extrajudiciais existentes em nosso País.

      Sãos eles os tabeliães de notas, tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos, tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis, oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e oficiais de registro de distribuição.

      Cada um dos sete segmentos possui suas próprias atribuições, ou seja, quando o cidadão precisa de certo serviço, deve procurar pelo cartório mais próximo de determinado segmento para realizá-lo. A seguir, conheça as atribuições de cada um deles:

      1.       Registro Civil das Pessoas Naturais e de interdições e tutelas:

      Esses cartórios prestam serviços básicos, porém imprescindíveis para o exercício da cidadania: registro de nascimento, registro de casamento e registro de óbito, além das averbações, anotações e retificações das suas respectivas certidões. Estas serventias garantem a publicidade e prova do nome e do estado da pessoa natural (nacionalidade, idade, sexo, capacidade, parentesco e situação conjugal), garantem a legalidade das declarações e documentos apresentados e se mantêm com informações atualizadas regularmente, por meio do sistema de averbações e anotações.

      2.       Tabelionatos de Notas:

      Os tabelionatos são responsáveis pela elaboração de atos dotados de fé pública, com a garantia de segurança jurídica, autenticidade, publicidade e eficácia aos atos pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Os tabeliães possuem a função de oferecer aconselhamento jurídico imparcial, verificar a legalidade, validade e eficácia do ato, tornar pública a manifestação de vontade, garantindo e exercício de direitos. Além disso, com a promulgação da Lei nº 11.441/07, os Cartórios de Notas foram autorizados a lavrar escrituras de separação, divórcio e inventário de forma consensual, contribuindo para desafogar o Poder Judiciário. Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos em até um dia no cartório.

      3.       Registro de Imóveis:

      Os cartórios de imóveis realizam os cadastros e as atualizações das propriedades imobiliárias, garantindo a segurança e eficácia de todas as alterações e extinções referentes à situação do imóvel. Estas serventias analisam a legalidade dos contratos, mandados ou outros títulos antes da realização de qualquer ato que altere ou produza o registro de imóvel. Além disso, cumpre a função social de distribuição e promoção do desenvolvimento, possibilitando a garantia de legalização do imóvel com os processos de Usucapião, Direito de Laje e Regularização Fundiária.

      4.       Tabelionato de Protestos:

      Essas serventias formalizam o Protesto de Títulos e documentos de dívida, fundamental para comprovar que determinado título ou documento de cobrança não foi pago na data acordada. Assim, por meio do protesto, o credor comprova a mora (atraso da obrigação) e a inadimplência (descumprimento da obrigação de pagamento) do devedor, aumentando as possibilidades de recebimento do valor devido. Estas serventias atuam com um procedimento seguro e legal para verificar a regularidade formal dos documentos de dívida, possibilitando ao devedor a oportunidade de pagar antes de ser protestado. Além disso, no Brasil, o credor não paga nada para solicitar o ato.

      5.       Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas:

      Esse segmento é responsável por registrar e armazenar diversos documentos particulares, garantindo publicidade e segurança. Todos os documentos que não possuem atribuição definida para as outras especialidades de cartórios podem ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Entre as possibilidades, destacam-se o registro de empresas, associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, para fins de adquirirem personalidade jurídica; a formalização de alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições; além do registro de contratos de locação e alienação de imóveis, declaração de vontade e outros documentos particulares.

      6.       Tabelionatos e Ofício de Registro de Contratos Marítimos:

      Esses cartórios se responsabilizam pelo registro e lavratura de documentos relacionados às negociações de embarcações e/ou destinados a transações de direito marítimo.

      7.       Registro de Distribuição:

      Por último, os Cartórios de Registro de Distribuição fazem a distribuição equitativa de serviços cartoriais, por meio do registro dos atos praticados e das comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes.

      Ainda ficou com dúvidas? Sugiro que assista ao vídeo que gravei para o nosso canal do YouTube: O que são os cartórios? Quais as suas espécies?. E fique ligado nos demais conteúdos do blog para saber mais sobre esse e outros assuntos do direito notarial e registral!

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