Testamento cerrado, também conhecido como testamento secreto ou místico, é um documento escrito pelo próprio testador ou por alguém de sua confiança, onde o solicitante declara sua vontade após a morte de maneira sigilosa.
Nesse caso, o testamento deve ser aprovado pelo tabelião que, posteriormente, irá cerrá-lo (costurá-lo) e lacrá-lo com cera quente, devolvendo-o ao testador para sua guarda.
Nem mesmo o tabelião de notas pode ter acesso ao conteúdo, ficando responsável apenas pela aprovação e selamento. É preciso ficar atento, no entanto, que, no caso de perda ou rompimento do lacre, o documento perde a sua validade.
Uma das principais vantagens do testamento cerrado é que mantém o sigilo da declaração de vontade do testador até o dia da sua morte. O tabelião e as testemunhas não conhecem necessariamente o conteúdo do documento, muito menos as pessoas que não participaram da solenidade.
Em contrapartida, se dá a desvantagem pelo fato de que, por esse segredo, após a morte do testador, o instrumento pode não ser encontrado. Diante disso, se dará apenas a sucessão legítima.
Para que o instrumento possua validade, é necessário que se cumpra os requisitos previstos no artigo 1868 do Código Civil:
✅ Assinatura no testamento;
✅Comparecimento ao cartório de notas para sua aprovação na presença de duas testemunhas, onde o tabelião lavrará o auto de aprovação na própria cédula testamentária;
✅ O tabelião limita-se em declarar a autenticidade do documento e lacrá-lo.
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