DECISÕES

Protesto – Cabe apenas a conferência dos aspectos formais do documento ao Tabelião, que não possui o dever de verificar autenticidade de assinatura antes de realizar o protesto.

PROCESSO N° 70074714890 Espécie: PROCESSO Número: 70074714890 PROCESSO N° 70074714890 Apelação cível – Direito privado não especificado – Ação anulatória – Cabe apenas a conferência dos aspectos formais do documento ao Tabelião, que não possui o dever de verificar autenticidade de assinatura antes de realizar o protesto (artigo 9º da Lei 9.492/97). Ilegitimidade passiva reconhecida […]

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Protesto – Contrato assinado digitalmente – Impossibilidade de certificação da assinatura – Óbice à verificação de autenticidade do título.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 0000002-44.2017.8.26.0981 (248/2017-E) Protesto – Contrato assinado digitalmente – Impossibilidade de certificação da assinatura – Óbice à verificação de autenticidade do título – Recusa correta – Recurso não provido – Contrato de Cessão de Crédito para Fundo de Investimento

Protesto – Contrato assinado digitalmente – Impossibilidade de certificação da assinatura – Óbice à verificação de autenticidade do título. Read More »

A presunção de veracidade de que goza a escritura pública de testamento lavrada por Tabelião só pode ser infirmada por prova segura, induvidosa e incontroversa.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO – ERRO DE VONTADE – AUSÊNCIA DE PROVA – TESTAMENTO QUE CUMPRIU TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS – PRIMAZIA DA VONTADE EXPRESSA. 1- A presunção de veracidade de que goza a escritura pública de testamento lavrada por Tabelião só pode ser infirmada por prova segura, induvidosa e incontroversa; 2-

A presunção de veracidade de que goza a escritura pública de testamento lavrada por Tabelião só pode ser infirmada por prova segura, induvidosa e incontroversa. Read More »

Processo Administrativo – Oficial que se aposenta durante o procedimento – Sanção que pode ser aplicada, uma vez que a falta disciplinar que se imputa ao acusado ocorreu, em tese, enquanto sujeito ao poder correcional.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 2016/38426 (89/2016-E) Processo Administrativo Disciplinar – Oficial que se aposenta durante o procedimento – Perda do objeto – Inocorrência – Sanção que pode ser aplicada, uma vez que a falta disciplinar que se imputa ao acusado ocorreu, em

Processo Administrativo – Oficial que se aposenta durante o procedimento – Sanção que pode ser aplicada, uma vez que a falta disciplinar que se imputa ao acusado ocorreu, em tese, enquanto sujeito ao poder correcional. Read More »

Cópia autenticada de documento é suficiente para embarque de bebê em voo

Impedir um menor de idade de embarcar em voo sem documento original, mesmo com cópia autenticada, gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira em R$15 mil e R$ 1,9 mil, por danos morais e materiais, respectivamente,

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Escritura de instituição de servidão predial – Imóveis dominante e servientes pertencentes ao mesmo proprietário – Impossibilidade

Apelação nº 1000862-76.2016.8.26.0071 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000862-76.2016.8.26.0071 Comarca: BAURU PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1000862-76.2016.8.26.0071 Registro: 2017.0000990289 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1000862-76.2016.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que são partes é apelante GCKON PARTICIPAÇÕES LTDA., é apelado 2º

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Provimento nº 67 do CNJ dispõe sobre os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços de notas e de registro do País

  PROVIMENTO N. 67, DE 26 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil. O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados

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Escritura pública de permuta de quatro imóveis localizados em duas circunscrições distintas – Aplicabilidade do artigo 187 da Lei 6.015/73 – Admissão da cindibilidade da escritura de permuta.

Apelação nº 1000311-58.2016.8.26.0019 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000311-58.2016.8.26.0019 Comarca: AMERICANA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1000311-58.2016.8.26.0019 Registro: 2017.0000990210 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação n.º 1000311-58.2016.8.26.0019, da Comarca de Americana, em que são partes é apelante CARLOS ROSENBERGS, é apelado OFICIAL DE

Escritura pública de permuta de quatro imóveis localizados em duas circunscrições distintas – Aplicabilidade do artigo 187 da Lei 6.015/73 – Admissão da cindibilidade da escritura de permuta. Read More »

Usucapião Extrajudicial – Inafastabilidade, em regra, da exigência de ata notarial – Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alegações do requerente.

1VRP Processo 1002887-04.2018.8.26.0100 – Dúvida – REGISTROS PÚBLICOS – Antonio de Melo e outro – Dúvida – Usucapião Extrajudicial – Inafastabilidade, em regra, da exigência de ata notarial – Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alegações do requerente – Dúvida julgada procedente. Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 18º Registro de Imóveis da Capital em face de

Usucapião Extrajudicial – Inafastabilidade, em regra, da exigência de ata notarial – Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alegações do requerente. Read More »

Usucapião Familiar – Inaplicabilidade – Ausentes os requisitos previstos no art. 1.204-A do Código Civil, uma vez que a área é superior a 250m² e o requerente é proprietário de outro imóvel.

APELAÇÃO. RECONVENÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PARTILHA. USUCAPIÃO FAMILIAR. 1. Matrimônio realizado pela comunhão universal de bens determina que seja partilhado, por metade, de todos os bens dos cônjuges, presentes ou futuros, adquiridos antes ou depois do casamento, tornam-se comuns, constituindo um patrimônio único, tendo cada cônjuge

Usucapião Familiar – Inaplicabilidade – Ausentes os requisitos previstos no art. 1.204-A do Código Civil, uma vez que a área é superior a 250m² e o requerente é proprietário de outro imóvel. Read More »