TJSP – CSM – Instrumento particular com cláusula que não se enquadra em nenhuma das figuras do art. 1.225 do CC que não traduz nenhuma ocorrência que altere o registro ou repercuta em direito real – Impossibilidade de registro stricto sensu.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1000608-06.2022.8.26.0197 Registro: 2023.0001057955 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000608-06.2022.8.26.0197, da Comarca de Francisco Morato, em que é apelante GUIMARÃES DIAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO. ACORDAM, em […]