Cartórios e as transações imobiliárias

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      De acordo com dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), os cartórios brasileiros registraram recorde de compra e venda de imóveis em 2021, com o maior número de transações realizadas desde 2008. 1.589.061 imóveis passaram pelos cartórios brasileiros no ano passado – aumento de 30% em relação aos 1.226.072 bens registrados em 2020.

      Esses números mostram que os cidadãos estão compreendendo cada vez mais a importância da regularização de imóveis e os benefícios de ter os cartórios como parceiros para esses procedimentos, uma vez que oferecem agilidade, praticidade e economia às suas transações.

      Escritura de compra e venda

      A escritura de compra e venda é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos e facultativa em todos os casos. Realizada no cartório de notas, é o documento que formaliza a transação de compra e venda e as suas regras contratuais.

      É necessário, em regra, que o comprador efetue ainda o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).

      Registro de imóvel

      A escritura deve ser encaminhada ao cartório de registro de imóveis para que seja feito o registro do bem em nome do seu novo proprietário. Esse registro proporciona segurança ao atual dono, além de conferir autenticidade, eficácia e publicidade ao ato perante terceiros e o Estado.

      Importância da regularização

      A escritura pública e o registro do imóvel garantem que a transmissão ocorra de maneira efetiva e com garantias legais, evitando problemas para o atual proprietário, tais como o desejo de vender o imóvel futuramente. Ou seja, com ambos, o atual proprietário assegura que transferências futuras sejam efetivadas sem maiores transtornos.

      Saiba mais

      Para saber mais sobre os cartórios e as transações imobiliárias, assista aos vídeos do Canal do DG no YouTube:

      ·         Procuração para Venda de Imóveis – O que são poderes expressos e especiais?

      ·           Devo recolher o ITBI na escritura?

      ·           Quinta com o DG – Escrituras de Imóveis Rurais – Com Marcelo Brandão.

      ·           Certidões Pessoais – Ainda devem ser exigidas?

      ·           Usucapião Extrajudicial

      ·           Quem não registra não é dono!

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