De acordo com dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), os cartórios brasileiros registraram recorde de compra e venda de imóveis em 2021, com o maior número de transações realizadas desde 2008. 1.589.061 imóveis passaram pelos cartórios brasileiros no ano passado – aumento de 30% em relação aos 1.226.072 bens registrados em 2020.
Esses números mostram que os cidadãos estão compreendendo cada vez mais a importância da regularização de imóveis e os benefícios de ter os cartórios como parceiros para esses procedimentos, uma vez que oferecem agilidade, praticidade e economia às suas transações.
Escritura de compra e venda
A escritura de compra e venda é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos e facultativa em todos os casos. Realizada no cartório de notas, é o documento que formaliza a transação de compra e venda e as suas regras contratuais.
É necessário, em regra, que o comprador efetue ainda o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).
Registro de imóvel
A escritura deve ser encaminhada ao cartório de registro de imóveis para que seja feito o registro do bem em nome do seu novo proprietário. Esse registro proporciona segurança ao atual dono, além de conferir autenticidade, eficácia e publicidade ao ato perante terceiros e o Estado.
Importância da regularização
A escritura pública e o registro do imóvel garantem que a transmissão ocorra de maneira efetiva e com garantias legais, evitando problemas para o atual proprietário, tais como o desejo de vender o imóvel futuramente. Ou seja, com ambos, o atual proprietário assegura que transferências futuras sejam efetivadas sem maiores transtornos.
Saiba mais
Para saber mais sobre os cartórios e as transações imobiliárias, assista aos vídeos do Canal do DG no YouTube:
· Procuração para Venda de Imóveis – O que são poderes expressos e especiais?
· Devo recolher o ITBI na escritura?
· Quinta com o DG – Escrituras de Imóveis Rurais – Com Marcelo Brandão.