O inventário é o processo legal necessário para a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Tradicionalmente, esse procedimento era realizado exclusivamente no âmbito judicial, o que podia acarretar longas esperas e custos elevados. No entanto, com a evolução das normas legais, surgiu a possibilidade de realizar o inventário de forma extrajudicial, diretamente em cartório de notas.
Mas como o inventário extrajudicial pode tornar a partilha de bens mais ágil e menos onerosa?
Rapidez no processo
Uma das maiores vantagens do inventário extrajudicial é a agilidade. Enquanto o processo judicial pode se estender por anos, dependendo da complexidade do espólio e da carga de trabalho dos tribunais, o inventário extrajudicial pode ser concluído em questão de semanas ou poucos meses. Essa rapidez se deve ao fato de que o processo é conduzido diretamente no cartório, sem a necessidade de trâmites judiciais que demandam mais tempo.
Menor custo
Os custos envolvidos em um inventário judicial incluem, além das taxas judiciais, possíveis despesas com perícias e outros procedimentos. No inventário extrajudicial, as despesas são significativamente menores (emolumentos notariais).
Sem burocracia
O inventário extrajudicial elimina a burocracia envolvida na partilha de bens. A ausência de prazos processuais, audiências e despachos judiciais simplifica o andamento do procedimento. Com a presença de um tabelião, os herdeiros podem resolver as questões de forma direta e prática.
Autonomia e consenso
Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à partilha dos bens e sejam maiores e capazes. Essa exigência favorece o consenso e a autonomia das partes envolvidas, que podem negociar e decidir a divisão do patrimônio de forma amigável e cooperativa, sem a intervenção de um juiz.
Flexibilidade no agendamento
Os cartórios geralmente oferecem maior flexibilidade em relação ao agendamento de atendimentos, permitindo que os herdeiros escolham datas e horários que melhor se adequem às suas necessidades, podendo inclusive o atendimento ser on-line. Isso facilita a organização e evita os transtornos comuns aos processos judiciais, que seguem uma agenda rígida e muitas vezes pouco conveniente para os envolvidos.
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