Recentemente, a Autorização Eletrônica de Viagem Internacional (AEV) para menores se tornou mais um módulo integrado à plataforma e-Notariado. Isso porque até os 16 anos completos, crianças e adolescentes que pretendem viajar para o exterior desacompanhados de um ou ambos os pais ou responsáveis necessitam de autorização.
A novidade entrou em vigor nos últimos meses e foi possível graças a um convênio firmado entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e a Polícia Federal (PF). O ato permite que os pais ou responsáveis pelo menor emitam o documento em formato digital, via videoconferência, ou, ainda, presencialmente em tabelionato de notas.
Confira o passo a passo:
✅ Acesse o site www.e-notariado.org.br, selecione a aba ‘Cidadão’, clique em ‘AEV’ e realize o cadastro dos seus dados e informações;
✅ Logo após, o sistema permitirá a emissão do documento de forma presencial ou por videoconferência;
✅ Então, é realizado o reconhecimento dos pais e recebida a permissão no documento digital, assegurado por blockchain.
Ok, muito simples. Mas, como é feita a verificação do documento digital no aeroporto? A verificação pelos aeroportos de todo Brasil e internacionais é realizada por meio do QR Code constante no documento.
Não se esqueça: para realizar o ato por videoconferência, é necessário que os pais ou responsáveis possuam certificado digital notarizado, emitido gratuitamente em cartório de notas, para a realização da assinatura eletrônica com total segurança e validade.