O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprimorou a Resolução nº 81, de 2009, que trata dos concursos públicos de provas e títulos para concessão das delegações de notas e de registro. As mudanças incluem reserva de vagas para pessoas negras, prorrogação do prazo para comprovação de hipossuficiência pelos candidatos, redução do peso dos títulos na classificação e garantia de que candidatos cotistas possam concorrer a todas as serventias.
O ministro Vieira de Mello destacou que essa resolução reflete o compromisso do CNJ com a inclusão social, igualdade e representatividade na administração pública e ressaltou que as alterações atenderam demandas de entidades sociais e tribunais, promovendo um ambiente mais inclusivo nos concursos.
Entre as principais mudanças está a inclusão de cotas raciais de no mínimo 20% nas futuras seleções de cartórios. A decisão visa adaptar as cotas à especificidade dos concursos para cartórios. O critério de aplicação das cotas seguirá a Resolução CNJ nº 203/2015, reservando 20% das vagas para pessoas negras sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Em caso de números fracionados, estes serão arredondados para o próximo número inteiro.
Além disso, houve a ampliação do número de candidatos cotistas que podem avançar nas fases do concurso e a definição de cotas por classes de rendimento das serventias. As serventias serão classificadas em rendimento pequeno, médio e alto, facilitando o acesso de cotistas a todos os cartórios. Isso será calculado semestralmente com base em parâmetros da Corregedoria Nacional de Justiça.
Também foi realizada uma revisão na ponderação dos títulos. O conselheiro explicou que atribuir um peso significativo aos títulos poderia criar desigualdades entre os candidatos, favorecendo aqueles com melhor situação econômica. A nova resolução também proíbe profissionais que ministram aulas ou cursos de participarem das bancas de concurso e amplia o prazo de inscrição para candidatos hipossuficientes, que agora têm 30 dias para obter certidões comprobatórias.
Por fim, a resolução permite que os tribunais contratem entidades privadas para realizar os concursos, oferecendo mais flexibilidade na organização desses processos.
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