Infelizmente, sabemos que além dos inúmeros benefícios proporcionados pela era digital, há ainda os malefícios, como a propagação incontrolável de notícias falsas, conhecidas como fake news. Podemos perceber que a quantidade desses conteúdos negativos se multiplica em períodos nos quais os cidadãos precisam consumir muito mais informação, como a pandemia do novo coronavírus e as eleições.
E, apesar de não termos como controlar a criação desses conteúdos inverídicos, é importante nos atentarmos ao fato de que podemos tomar algumas medidas, como verificar se a fonte é confiável antes de compartilhar com outras pessoas, por exemplo. Porém, o que muita gente não sabe é que é possível penalizar os seus autores. Mas, como?
Ata notarial
A ata notarial, lavrada em Tabelionato de Notas, é um documento dinâmico que serve como prova, inclusive em processo judicial, pois atesta determinados fatos e ocorridos. O documento abrange os crimes virtuais, praticados em sites, blogs, WhatsApp, e-mail, redes sociais, mensagens de texto etc.
Benefícios do documento
A segurança jurídica da ata notarial, que é lavrada pelo tabelião de forma totalmente imparcial, tem feito com que o documento esteja cada vez mais presente em processos judiciais e administrativos. Vale ressaltar que a ata notarial possui a fé pública atribuída ao tabelião, além da presunção de verdade dos fatos narrados no documento.
Com isso, as vítimas das notícias falsas podem e devem garantir a devida punição daqueles que criam e publicam esse tipo de conteúdo na internet. A ata notarial pode ajudar a identificá-los, bem como a responsabilizá-los civilmente, o que acarreta ainda em medidas de controle, como derrubar sites e perfis do ar.
Como formalizar
É válido aconselhar que a ata notarial seja feita imediatamente, uma vez que os conteúdos da internet podem ser facilmente apagados, da mesma forma como são compartilhados. Após lavrada, mesmo que o conteúdo seja excluído, a ata notarial comprova a existência da postagem.
Ao solicitar a ata notarial em Tabelionato de Notas, o requerente deve indicar o endereço da internet em que consta o conteúdo falso para que o tabelião tenha acesso e possa atestar o fato do documento, que pode ter fotos e vídeos para fortalecer a comprovação do conteúdo.
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