Ata notarial: arma contra às notícias falsas.

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      Infelizmente, sabemos que além dos inúmeros benefícios proporcionados pela era digital, há ainda os malefícios, como a propagação incontrolável de notícias falsas, conhecidas como fake news. Podemos perceber que a quantidade desses conteúdos negativos se multiplica em períodos nos quais os cidadãos precisam consumir muito mais informação, como a pandemia do novo coronavírus e as eleições.

      E, apesar de não termos como controlar a criação desses conteúdos inverídicos, é importante nos atentarmos ao fato de que podemos tomar algumas medidas, como verificar se a fonte é confiável antes de compartilhar com outras pessoas, por exemplo. Porém, o que muita gente não sabe é que é possível penalizar os seus autores. Mas, como?

      Ata notarial

      A ata notarial, lavrada em Tabelionato de Notas, é um documento dinâmico que serve como prova, inclusive em processo judicial, pois atesta determinados fatos e ocorridos. O documento abrange os crimes virtuais, praticados em sites, blogs, WhatsApp, e-mail, redes sociais, mensagens de texto etc.

      Benefícios do documento

      A segurança jurídica da ata notarial, que é lavrada pelo tabelião de forma totalmente imparcial, tem feito com que o documento esteja cada vez mais presente em processos judiciais e administrativos. Vale ressaltar que a ata notarial possui a fé pública atribuída ao tabelião, além da presunção de verdade dos fatos narrados no documento.

      Com isso, as vítimas das notícias falsas podem e devem garantir a devida punição daqueles que criam e publicam esse tipo de conteúdo na internet. A ata notarial pode ajudar a identificá-los, bem como a responsabilizá-los civilmente, o que acarreta ainda em medidas de controle, como derrubar sites e perfis do ar.

      Como formalizar

      É válido aconselhar que a ata notarial seja feita imediatamente, uma vez que os conteúdos da internet podem ser facilmente apagados, da mesma forma como são compartilhados. Após lavrada, mesmo que o conteúdo seja excluído, a ata notarial comprova a existência da postagem.

      Ao solicitar a ata notarial em Tabelionato de Notas, o requerente deve indicar o endereço da internet em que consta o conteúdo falso para que o tabelião tenha acesso e possa atestar o fato do documento, que pode ter fotos e vídeos para fortalecer a comprovação do conteúdo.

      Para saber mais sobre as atas notariais, leia outros conteúdos do Blog e do Canal do DG:

      Artigo – Eleições e os Cartórios – Arthur Del Guércio Neto

      Ata Notarial e Internet

      Ata Notarial – Robusto meio de prova!

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