As férias chegaram! Saiba quais são as regras para autorizar a viagem de menores.

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      As tão esperadas férias escolares chegaram! E os pais que não estão de férias e, por isso, não vão conseguir viajar com os filhos, mas irão deixá-los ir na companhia de outros adultos, poderão optar pela autorização de viagem. Neste texto explico como ficaram as regras para a autorização de viagem de crianças ou adolescentes, menores de 16 anos de idade.

      Recentemente, ou melhor, em março deste ano, foi publicada a Lei nº 13.812, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e alterou a Lei nº 8.069, de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabeleceu as antigas regras para a autorização de viagem para os menores.

      O artigo 83 do ECA sofreu a principal alteração. Antes da nova lei, os adolescentes podiam viajar para fora da comarca de onde residem mesmo que não estivessem acompanhados pelos pais ou responsável, sendo dispensada a autorização judicial. As restrições se aplicavam apenas aos menores de 12 anos. A partir da Lei nº 13.812, as restrições se estendem até os 16 anos.

      Além dessa, foram feitas outras alterações que variam de acordo com viagens nacionais ou internacionais e que dispensam ou exigem a autorização dos pais. Veja a seguir.

      Viagem nacional

      Dispensa autorização

      • Quando o menor de 16 anos viajar acompanhado por um ou pelos dois pais ou por seu representante legal;
      • Quando o menor de 16 anos viajar com um parente ascendente (como avôs e bisavôs) ou colateral maior de idade (irmão, tio e sobrinho);
      • Quando o menor de 16 anos viajar desacompanhado para comarca vizinha, localizada dentro do mesmo Estado, ou comarca que pertence à mesma região metropolitana.

      Exige autorização

      • Quando o menor de 16 anos viajar sem os pais ou parente próximo já citado, sem acompanhamento de uma pessoa maior de idade;
      • Quando o menor de 16 anos viajar sem os pais ou parente próximo já citado, mesmo com o acompanhamento de uma pessoa maior de idade.

      Viagem internacional

      Dispensa autorização

      • Quando o menor de 18 anos viajar acompanhado pelos dois pais ou por seu representante legal.

      Exige autorização

      • Quando o menor de 18 anos viajar acompanhado por apenas um dos pais (é necessária autorização judicial ou expressa, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida, por aquele que não vai viajar);
      • Quando o menor de 18 anos viajar desacompanhado (é necessária autorização judicial ou expressa, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida, pelos pais);
      • Quando o menor de 18 anos viajar acompanhado por terceiros maiores e capazes (parentes ou não), designados pelos pais (é necessária autorização judicial ou expressa, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida, pelos pais);

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