Artigo – Tempo – Arthur Del Guércio Neto.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Na primeira coluna do ano de 2018, “Paciência”, citamos a rapidez com que 2017 cruzou as nossas vidas, abrindo as portas para um novo ano; além disso, abordamos os efeitos da modernidade na rotina das pessoas.

      Talvez ainda mais veloz, 2018 concluiu o seu ciclo de existência, e 2019 já é realidade. Uma realidade apressada, na qual as pessoas mal têm tempo para se dedicar às suas famílias, amigos e conhecidos queridos.

      “Ganhar tempo” sempre é interessante, e nesse quesito, os cartórios se destacam, afinal de contas, os atos por eles praticados são extremamente mais céleres do que os efetuados por outros órgãos.

      Quem não se recorda de como eram morosas, e ainda são, as separações, divórcios, dissoluções de união estável e inventários desenrolados no Poder Judiciário? Meses, anos, décadas, para por um ponto final no caso. Após 2007, a possibilidade de utilização dos cartórios gerou economia de tempo, pois em dias, semanas, tais celeumas chegam a um deslinde.

      A usucapião, forma originária de aquisição da propriedade, hoje passível de reconhecimento pela via extrajudicial, também recebeu uma nova roupagem após a viabilidade de atuação dos cartórios, em especial no quesito tempo, o qual é enxuto.

      Precisa recuperar variados créditos, de forma gratuita para o credor e com segurança jurídica? Proteste! O prazo legal médio para pagamento de um título encaminhado a protesto é de 3 dias úteis, e o campo de utilização é vasto (títulos de crédito e outros documentos de dívida, tais como encargos condominiais, decisões judiciais e contratos).

      Regularização de documentos para utilização em outros países? Esqueça a burocracia e lentidão de anos atrás, pois o apostilamento, atualmente feito pelos cartórios, em muitas ocasiões é realizado de maneira imediata.

      Os exemplos apresentados externam um lado positivo da rapidez, de forma que os momentos “economizados”, possam gerar créditos para abraços longos naqueles amamos e intermináveis conversas com aqueles amigos que nos acompanham! Feliz 2019!

      ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens