Artigo – O Milagre da Páscoa – Arthur Del Guércio Neto.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Um dos mais importantes atos notariais é a escritura pública, a qual pode ter como objeto inúmeros atos, negócios e fatos relevantes na vida das pessoas. Inegavelmente, está atrelada à transmissão imobiliária, pois é, em regra, formalidade obrigatória nas transações de imóveis.

      A dinâmica da vida moderna dificulta a reunião, em um mesmo momento do tempo, de todos os envolvidos em uma escritura pública. Atento a essa realidade, o Código de Normas Paulista prevê a possibilidade do complemento da assinatura em até 30 dias, contados da lavratura.

      Caso, por alguma razão, um dos envolvidos não assine o documento, este é declarado incompleto, sendo que tal declaração gera consequências tributárias. Do ato incompleto não poderão ser fornecidas certidões sem ordem judicial.

      Tá certo, Arthur, mas onde é que entra nesse contexto o Milagre da Páscoa?

      Vivemos um episódio interessante no cartório na semana que antecedeu a Páscoa. Em um caso concreto, o vendedor assinou o ato transmissivo de propriedade, e deixou alinhada a assinatura do comprador, chamado Jadir, para momento posterior.

      Após a inicial assinatura, contatamos o Jadir e obtivemos uma triste e surpreendente informação de uma vizinha: Jadir morreu! Apesar de não termos conhecido o comprador, sentimos muito pelo ocorrido, até com uma tristeza adicional, pelo duro momento pandêmico que vivemos.

      Antes de declarar o ato incompleto, ligamos para o vendedor, o qual nos forneceu um contato alternativo do Jadir, alegando estranheza com a notícia do óbito. Ligamos e não obtivemos sucesso.

      Algumas horas depois, toca o telefone do cartório, e advinhem quem procurava por Carlos Henrique, o escrevente responsável pela escritura? O tão falado Jadir, “vivinho da Silva” e pronto para assinar.

      É certo que essa confusão, iniciada pela desinformada vizinha, não é um Milagre da Páscoa. Porém, pelas dificuldades com origem na já citada pandemia, a vida de Jadir gerou boas risadas no cartório e por todos foi tratada como o nosso pequeno milagre.

      Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens