Artigo – Métodos de estudo para concursos e exame de Ordem – Parte I – Thales Ferri Schoedl.

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      Atendendo ao convite do meu querido amigo, Prof. Dr. Arthur Del Guércio Neto, ilustre jurista e tabelião, tentarei, em algumas linhas, discorrer sobre os métodos de estudo para concursos e exame de Ordem. Advirto, desde logo, que, embora o método aqui proposto tenha possibilitado minha aprovação no concurso para promotor de justiça do Estado de São Paulo, cerca de um ano após a minha colação de grau, não pretendo afirmar ser este o melhor método, pois cada um deve adaptar o estudo a sua realidade. Ressalto ainda que, para melhor expressar as peculiaridades de minha trajetória como “concurseiro”, professor e escritor, optei por redigir o presente texto na primeira pessoa do singular, diversamente das minhas outras publicações.

      Este breve trabalho tem como ponto de partida algumas considerações sobre o tema inseridas na minha obra “2243 Questões para Concursos Públicos”, da YK Editora, e para facilitar a compreensão, optei por dividi-lo em duas Partes: I-) método geral; e II-) métodos específicos; daí por que empreguei a expressão “métodos” de estudo no título, pois, enquanto o primeiro deve acompanhar o candidato durante toda sua jornada, o segundo é direcionado a cada fase do certame.

      Costumo afirmar em palestras e coachings que, no cenário atual, o candidato a concursos e exame de Ordem deve ter em mente que o Neoconstitucionalismo – ou Pós-positivismo – tem como característica marcante a convivência entre regras e princípios: aquelas obrigam a um fazer ou não fazer, enquanto estes são definidos como alicerces, “mandamentos de otimização” (ALEXY, 2008), os quais, ainda que implícitos, muitas vezes afastam a incidência das regras, não mais prevalecendo aquela ordem rígida prevista na LINDB (art. 4º). Até mesmo os tipos penais, aparentemente engessados pelo princípio da reserva legal (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º), podem ser afastados por conta da aplicação de princípios implícitos, e. g., lesividade e insignificância.

      Mas não é a diferença entre regras e princípios que pretendo abordar nesta primeira Parte. Fiz apenas tal menção para afirmar que a jornada do “concurseiro”, assim como o sistema jurídico, deve subordinar-se a certos princípios, ou seja, há alguns balizamentos para que este caminho não se converta num martírio, como venho defendendo, tratando-se de um pressuposto do próprio método de estudo adotado pelo candidato.

      O primeiro importante princípio norteador é saborear o estudo. O Direito é complexo e dinâmico, e o atual cenário de insegurança jurídica tem deixado não apenas os seus operadores confusos, mas a própria sociedade, e, não muito menos, o estudante. Apesar de reconhecer a existência de certa pressão para a aprovação, o estudo deve ser saboreado, curtido, a fim de que todos os ensinamentos provenientes de livros, aulas e da jurisprudência sejam assimilados naturalmente. Cada pessoa tem um tipo de memória, mas o candidato não deve se preocupar apenas em decorar, devendo captar a ratio, a essência de cada instituto ou mecanismo, o que é fundamental para solucionar as questões, notadamente os casos práticos. 

      Quando o estudo torna-se um suplício, é hora de parar, daí a importância de outro princípio: jamais abandonar o prazer. Não deixe de se divertir, de cuidar do lado espiritual e, se possível – para mim é fundamental –, pratique esportes, uma vez que a liberação de serotonina e endorfina combate o estresse e a depressão, ajudando assim a retomar o estudo com maior disposição. Eu mesmo precisava tomar cuidado para não permanecer totalmente imerso nos estudos: certa vez, atingi 14 horas num único dia, mas percebi que nas últimas 4 horas quase nada estava sendo absorvido. Penso que uma rotina entre 4 e 8 horas de estudo seja suficiente, não computados os horários de aula. Além disso, a aprovação em cada fase deve sim ser comemorada – obviamente, sem exageros –, pois isso evita que o candidato se converta num autossabotador, como bem adverte o psiquiatra e psicoterapeuta Augusto Cury (2014):

      […] esse tipo de Eu vai contra a liberdade, conspira contra seu prazer de viver, sua tranquilidade e seu êxito profissional e social.

      Pessoas com Eu autossabotador são carrascos de si mesmas. Um Eu com essas características precisa desesperadamente aprender a ter um caso de amor com suas qualidades […] Quem cobra demais de si tira o oxigênio da própria liberdade, asfixia sua criatividade e, o que é pior, estimula o registro automático da memória a produzir janelas killer toda vez que falha, tropeça, claudica ou não corresponde a suas altíssimas expectativas.

      Outros importantes princípios, intimamente relacionados, são: “rasgue a bandeira do coitadismo” e “fazer dos obstáculos uma oportunidade”. Quanto ao primeiro, o estudante não deve incorporar falsas premissas ou crenças como “coitado de mim, estudei em escola pública, jamais passarei”, “trabalho muito, não tenho tempo para estudar”, “naquele Estado só passa quem é de lá”, ou ainda, “não tenho parentes que integram esta instituição, assim é difícil passar”. Para tudo há uma única solução: estude mais e adapte seus horários, e, como adverte o Prof. Dr. Fernando Capez, “só não passa quem desiste, e ainda há quem passe na vaga dos que desistem”. Lembro ainda do “conto do sapinho”, mencionado pelo Prof. Dr. Damásio de Jesus em sua aula inaugural, no ano de 2002, relatando uma corrida de sapos até o topo de uma montanha, enquanto todos gritavam que nenhum chegaria ao final, sendo que o único sapo que alcançou a façanha era surdo.

      No tocante a “fazer dos obstáculos uma oportunidade”, falo por experiência própria nos concursos e na vida, pois, muitas vezes, o que parece uma derrota acaba abrindo portas onde jamais imaginamos. Quando ingressei na Faculdade de Direito, tinha certeza de que seria advogado, delegado, promotor ou juiz; porém, jamais imaginava que me tornaria escritor, o que somente foi possível por circunstâncias alheias a minha vontade, as quais, por via oblíqua, concederam-me o tempo necessário – parafraseando o apóstolo Paulo, deve-se “combater o bom combate” (2Tm 4,7). Tive ainda uma ótima experiência no Concurso para o Ministério Público de Minas Gerais, no início de 2003, dois meses antes do Concurso em São Paulo: obtive quase 20 pontos acima da média geral exigida para a aprovação na primeira fase, mas faltou-me uma questão de Direito Civil; naquele momento fiquei bastante triste, mas, em seguida, percebi que o resultado aparentemente desfavorável permitiu que eu me concentrasse apenas na prova de São Paulo, meu alvo principal, e eu acabei alcançando a aprovação até com certa tranquilidade. A resiliência, portanto, deve correr nas veias do candidato!

      O último princípio que costumo mencionar é “fazer da prova um hábito”. De nada adianta um estudo com o método correto, se o candidato não treina responder a questões, e, mais do que isso, submeter-se a provas de concursos anteriores. Uma coisa é ler textos, assimilar o conteúdo, e outra, bem diversa, é acostumar-se a responder a questões, sejam de múltipla escolha, dissertativas ou orais. Hoje em dia, o acesso às provas anteriores pela internet é muito fácil, e o treinamento com as provas anteriores é fundamental!

      Através deste hábito é que o candidato se acostuma com as famigeradas “pegadinhas”, percebendo rapidamente a “maldade” do examinador. Na época do concurso, então com 24 anos, eu ainda morava com meus pais, e nas tardes de domingo, no mesmo horário das provas, eu trancava-me no quarto e submetia-me a uma prova de concurso anterior – na Parte II, contarei como cuidei disso na preparação para o exame oral –, de modo que, no dia da prova, responder a questões sobre Direito já fizesse parte do meu cotidiano, não me assustando ou causando nervosismo. Este método pode ser complementado pela leitura de obras sobre questões de concursos.

      Do outro lado da moeda, quanto ao tema “hábito”, o candidato deve reduzir o uso das redes sociais, as quais, embora fundamentais em alguns aspectos, reduzem drasticamente o nível de atenção, daí por que já pretendi incluir a exagerada fixação do indivíduo pelos smartphones como um exemplo contemporâneo do estado mórbido aristotélico (SCHOEDL, 2018; ARISTÓTELES, 1978). Vale a advertência: postar-se estudando numa rede social em nada contribuirá para sua aprovação!

      Superados os princípios, tratarei agora do método geral para concursos e exame de Ordem, aplicável diariamente.

      O método geral que proponho começou a ser desenvolvido, em verdade, desde a Faculdade de Direito no Mackenzie, mas não se assustem, pois quem já concluiu a graduação pode facilmente compensar este período. Sempre fui apaixonado pela doutrina e costumava ler, no mínimo, um curso sobre cada disciplina durante a Faculdade, pois sabia que as anotações feitas em aula, por si só, embora pudessem ser suficientes para a aprovação na matéria, não o seriam para o exame de Ordem, e muito menos para os concursos.

      Para complementar a aula, eu tinha por hábito ler a doutrina e grifar os principais trechos – a lápis, por favor, pois considero grifar a caneta uma heresia –, e, assim, na véspera da prova, eu apenas lia os grifos para melhor fixar o conteúdo, ao invés de deparar-me com um livro contendo cerca de 400 páginas, praticamente impossível de ser lido num único dia. Fiz isso praticamente durante toda a Faculdade, embora eu confesse que, em relação às matérias que não seriam objeto do concurso da Promotoria, eu preferia pedir um caderno emprestado daquele colega mais expert na área, resolvendo meu problema quanto à aprovação na matéria.

      Pois bem. No início de minha preparação para o concurso do Ministério Público paulista, no curso do Prof. Dr. Damásio de Jesus, eu já contava com toda a doutrina grifada, e, de posse das anotações feitas em aula, passei a produzir novos textos provenientes da síntese entre estes dois materiais, pois ambos se complementavam, formando 18 pastas, uma de cada matéria – aliás, uma delas, infelizmente, foi objeto de apropriação indébita já prescrita (CP, art. 168, caput), mas pelo menos acredito que o agente tenha gostado do seu conteúdo. Assim, eu não precisava mais ler nenhuma doutrina, pois já contava com o material necessário à aprovação no referido concurso, e o que era melhor, escrito do meu modo, facilitando a compreensão e fixação de cada tema. O meu estudo basicamente consistia na leitura repetitiva de todas as pastas, cada uma com cerca de 160 páginas, sendo que eu lia de 5 a 6 pastas por semana; somente quando havia alguma alteração legislativa, eu retornava à doutrina. Como já pude afirmar (2015),

      sempre percebi que vários colegas e amigos se perdiam nos estudos, não obtendo resultados satisfatórios nas provas porque o problema encontrava-se justamente no método de estudo adotado. Muitos liam diversas doutrinas sobre a mesma matéria, imaginando que estariam melhor preparados do que os demais candidatos, em grande parte sem tempo para tanta leitura, devido ao trabalho. Mas o erro é exatamente este! Exemplificando, de nada adianta o candidato revelar-se profundo conhecedor da origem histórica e dos desdobramentos da teoria da imputação objetiva, sabendo solucionar todos os exemplos esdrúxulos trazidos à colação pela doutrina, se desconhece as noções básicas do princípio da reserva legal; para tanto, basta assistir às aulas atentamente e ler uma boa doutrina sobre a teoria geral do crime, pois geralmente nos concursos não se exige a profundidade de alguma matéria, mas sim o básico de todas elas.

      Eu mesmo, aliás, já incidi neste erro: na segunda fase do concurso do Ministério Público, li uma obra inteira sobre a teoria da imputação objetiva, imaginando que estaria melhor preparado do que os outros candidatos, e nada foi exigido sobre o tema. Além disso, desejando me aprofundar em falência, adquiri uma obra monográfica, mas a questão formulada dizia respeito a uma classificação de créditos que já constava na minha pasta. Como tenho defendido, nos concursos em geral e no próprio exame de Ordem, o nível de exigência é mais horizontal do que vertical, daí a desnecessidade de se aprofundar demais num tema específico, o que pode ser deixado para o Mestrado ou Doutorado.

      Na Parte II tratarei do método específico para concursos e exame de Ordem, direcionado a cada fase do certame.

      Até lá e ótimos estudos!

      THALES FERRI SCHOEDL – Professor de Direito Penal, Processual Penal, Constitucional e Administrativo da Academia Del Guércio SPCM, e coordenador das bancas de exame oral simulado na mesma instituição. Professor de Direito Penal do Curso Preparatório VFK Educação. Autor de obras e artigos jurídicos. Palestrante. Mestre em Desenvolvimento e Gestão Social pela Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia – UFBA (2017). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2007). Advogado nas áreas criminal, tribunal do júri, improbidade administrativa, imobiliária, responsabilidade civil e funcional. Ex-promotor de justiça do Estado de São Paulo. Foi professor de Direito Penal, Administrativo e de Prática Jurídica da UNIESP (2017), e professor voluntário da Associação Cruz Verde, destinada a portadores de paralisia cerebral grave (2007/2014).

      Referências Bibliográficas

      A Bíblia Sagrada – Harpa Sagrada. Barueri, SP: Sociedade Bíblica do Brasil. Rio de Janeiro: Casa Publicadora das Assembléias de Deus, 2009.

      ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

      ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Coleção Os Pensadores IV. Rio de Janeiro: Abril Cultural, 1973.

      CURY, Augusto. Ansiedade: como enfrentar o mal do século. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

      GUIMARÃES, Joanna Miguez Nery; CALDAS, Célia Pereira. A influência da atividade física nos quadros depressivos de pessoas idosas: uma revisão sistemática. Disponível em <<https://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S1415-790X2006000400009&script=sci_arttext&tlng=en>>. Acesso em 16.08.2018.

      SCHOEDL, Thales Ferri. 2243 Questões para Concursos Públicos. São Paulo: YK Editora, 2015.

      ­­­_____. Desafio da baleia azul (blue whale): repercussões penais e civis. Disponível em <<http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/desafio-da-baleia-azul-blue-whale-repercussoes-penais-e-civis/18207>>. Acesso em 15.08.2018.

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