Artigo – Curiosidades sobre a Procuração – Arthur Del Guércio Neto.

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      Um dos primeiros artigos escritos em nossa coluna mensal teve por tema a famosa procuração, cuja forma pública é a mais recomendável. Hoje, na coluna de número 98, vamos novamente tratar de alguns casos intrigantes sobre ela, corriqueira na vida da sociedade, campo de atuação dos cartórios.

      A procuração pública é o ato notarial por meio do qual um indivíduo, denominado outorgante, confere poderes para outro, chamado procurador, agir em seu nome. Ela é instrumento do contrato de mandato, sendo o elemento essencial de sua formação a confiança.

      No entanto, apesar da forma pública ser a mais adequada, e por vezes até obrigatória, é habitual nos depararmos com a procuração particular, na qual os envolvidos solicitam o reconhecimento de firma, para atestar que a assinatura realmente pertence ao signatário.

      O pressuposto básico para ter a firma reconhecida é ser alfabetizado ou, ao menos, semialfabetizado. Os analfabetos somente podem outorgar a procuração na forma pública, a qual, apesar de mais segura, é mais onerosa. Por essa razão, em muitas ocasiões, analfabetos tentam ter a firma reconhecida por uma questão econômica, para gastar menos.

      Não raras vezes inserem a sua impressão digital no campo da assinatura, e pedem para “reconhecer a firma”, solicitação impossível de ser atendida, pois a impressão digital não é assinatura (firma). Quando o analfabeto se manifesta na forma pública, a sua impressão digital é colhida como um elemento adicional de identificação, mas isso não quer dizer que se confunde com assinatura.

      Outro curioso caso envolvendo o uso da procuração se dá quando o procurador quer assinar o nome do outorgante, para “realmente” representá-lo. Exemplo: João nomeia Pedro como seu procurador e, quando Pedro vai assinar um documento em nome de João, quer utilizar na assinatura o nome do João. Confusão habitual que deve ser desfeita, pois o procurador utilizará o seu próprio nome ao assinar, representando o outorgante com base nos poderes conferidos.

      Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

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