Todo mundo sabe que a aquisição de um imóvel é um momento importante para a família. A venda de um bem também se encaixa no mesmo cenário. Os Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis possuem um papel importantíssimo para as partes, principalmente na questão de segurança da transação.
É essencial que tanto comprador quanto vendedor passem por todas as etapas relacionadas à transação. Isso inclui solicitar a escritura de compra e venda, no Cartório de Notas, e posteriormente fazer o registro no Registro de Imóveis.
A escritura de compra e venda determina o compromisso entre as partes interessadas, além de proporcionar segurança jurídica ao negócio. Lembrando ainda que quando o imóvel tem valor superior a 30 salários mínimos, o documento é obrigatório.
Já o registro na matrícula do imóvel é a única forma de transferir a propriedade para o novo dono oficialmente. Sem a alteração, não há mudança do proprietário do imóvel.
Documentos necessários para aquisição de imóvel
Um dos modos de auxiliar as partes é informando a documentação completa para realizar o ato. A lista pode variar de acordo com alguns casos, mas geralmente é necessário apresentar:
Documentos Pessoais
Vendedor Pessoa Física:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
- Informar endereço e profissão.
Vendedor Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Outros documentos podem ser solicitados ao vendedor além dos já citados.
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Compradores
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço e profissão.
- Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Documentos dos bens imóveis
Urbano – Casa ou Apartamento:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra.
Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
- Informar o valor da compra.
Com essa lista em mãos, compradores e vendedores poderão se organizar melhor para oficializar a transação.