Aquisição de imóvel com segurança – qual o papel dos cartórios?

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      Todo mundo sabe que a aquisição de um imóvel é um momento importante para a família. A venda de um bem também se encaixa no mesmo cenário. Os Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis possuem um papel importantíssimo para as partes, principalmente na questão de segurança da transação.

      É essencial que tanto comprador quanto vendedor passem por todas as etapas relacionadas à transação. Isso inclui solicitar a escritura de compra e venda, no Cartório de Notas, e posteriormente fazer o registro no Registro de Imóveis.

      A escritura de compra e venda determina o compromisso entre as partes interessadas, além de proporcionar segurança jurídica ao negócio. Lembrando ainda que quando o imóvel tem valor superior a 30 salários mínimos, o documento é obrigatório.

      Já o registro na matrícula do imóvel é a única forma de transferir a propriedade para o novo dono oficialmente. Sem a alteração, não há mudança do proprietário do imóvel.

      Documentos necessários para aquisição de imóvel

      Um dos modos de auxiliar as partes é informando a documentação completa para realizar o ato. A lista pode variar de acordo com alguns casos, mas geralmente é necessário apresentar:

      Documentos Pessoais

      Vendedor Pessoa Física:

      • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
      • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
      • Pacto antenupcial registrado, se houver;
      • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
      • Informar endereço e profissão.

      Vendedor Pessoa Jurídica:

      • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
      • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
      • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
      • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
      • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
      • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

      Outros documentos podem ser solicitados ao vendedor além dos já citados.

      • Certidão da Justiça do Trabalho;
      • Certidão dos Cartórios de Protesto;
      • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
      • Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
      • Certidão da Justiça Federal;
      • Certidão da Justiça Criminal.

      Compradores

      • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
      • Certidão de Casamento se casado, separado ou divorciado;
      • Pacto antenupcial registrado, se houver;
      • Certidão de óbito;
      • Informar endereço e profissão.
      • Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.

      Documentos dos bens imóveis

      Urbano – Casa ou Apartamento:

      • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
      • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
      • Carnê do IPTU do ano vigente;
      • Informar o valor da compra.

      Rural:

      • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
      • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
      • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
      • Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
      • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
      • Informar o valor da compra.

      Com essa lista em mãos, compradores e vendedores poderão se organizar melhor para oficializar a transação.

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