Advocacia Extrajudicial – Arthur Del Guércio Neto.

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      Sabe quais são os requisitos para realizar um inventário extrajudicial?

      Todos os herdeiros devem ser capazes e concordes quanto à partilha dos bens, o falecido não pode ter deixado testamento e as partes devem ser assistidas por advogados, cuja qualificação e assinatura constarão da escritura. Será permitida a lavratura de escritura de inventário e partilha nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento. Ainda que haja testamento, é possível optar pela via extrajudicial, no entanto, as partes deverão ter autorização expressa do juízo sucessório competente, nos autos da apresentação e cumprimento do testamento, sendo todos os interessados maiores e capazes.

      Conheça o nosso curso de Advocacia Extrajudicial ministrado pelo Tabelião Arthur Del Guércio Neto. Veja abaixo o conteúdo do curso

      Em aproximadas 10 horas aula, abordaremos inúmeras maneiras de um advogado atuar junto a cartórios de notas e protestos, ganhando tempo, sem grandes entraves e num excelente custo-benefício.

      • Já imaginou provar qualquer fato de maneira rápida e segura? Ata notarial.
      • Recuperar créditos com origem nos mais variados documentos? Protesto Extrajudicial.
      • Planejar a sucessão de seus clientes num único documento, sigiloso e confiável? Testamento Público.

      Aula 1 – Introdução – Aspectos Gerais das Serventias Extrajudiciais, posicionando-as no mundo jurídico.

      Aula 2 – Tabelião de Notas – Escrituras Públicas.

      Aula 3 – Tabelião de Notas – Escrituras Públicas.

      Aula 4 – Tabelião de Notas – Escrituras Públicas e Procurações Públicas.

      Aula 5 – Tabelião de Notas – Escrituras Públicas de Separação, Divórcio, Inventário e Dissolução de União Estável.

      Aula 6 – Tabelião de Notas – Atas Notariais (incluindo usucapião extrajudicial).

      Aula 7 – Tabelião de Notas – Testamentos Públicos.

      Aula 8 – Tabelião de Notas – Atos Notariais Extraprotocolares (autenticações e reconhecimento de firmas).

      Aula 9 – Tabelião de Protestos – O protesto extrajudicial como ferramenta de recuperação de crédito.

      Aula 10 – Tabelião de Protestos – O protesto extrajudicial como ferramenta de recuperação de crédito.

      Os cartórios estão no mundo para ofertar segurança jurídica, e temos a certeza de que um advogado disposto a inovar, e buscar frentes de atuação fora do Poder Judiciário, encontrará nessas entidades.


      Acesse e garanta a sua vaga:
      http://www.seufuturo.com/a-advocacia-extrajudicial-nos-cartorios-de-notas-e-protestos-todos-juntos-pela-desjudicializacao/

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      Vamos crescer juntos!

      Um Grande Abraço,

      Arthur.

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