Advocacia Extrajudicial

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      Advogado: uma das profissões mais bonitas e numerosas do Brasil, por muitos anos ligada estritamente ao litígio, solucionado pelo Poder Judiciário.

      No entanto, o recente fenômeno da “desjudicialização” vem mudando esse quadro, pois abraça a ideia de que o Poder Judiciário só irá intervir quando necessário.

      Buscam-se mecânicas alternativas para a solução de conflito, as quais valorizam o consenso e bom senso. Nesse cenário, destacam-se os cartórios, agentes de paz social, destinados a ofertar segurança jurídica.

      A terminologia “advocacia extrajudicial” ganha força, sendo aquela exercida nos cartórios, serventias extrajudiciais. A grande vantagem dessa nova forma de militar consiste na rapidez, marca registrada das serventias notariais e registrais.

      Casos que demoravam anos, décadas, para serem resolvidos, hoje são sanados em horas, dias. Exemplos bastante corriqueiros são as escrituras de separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário, realizadas por tabeliães de notas, com a presença obrigatória do advogado, as quais são extremamente mais céleres do que os caminhos judiciais.

      Uma das “meninas dos olhos” do Novo CPC, a usucapião extrajudicial, também é um raio no quesito tempo de procedimento, envolvendo a ata notarial e outros documentos a serem apresentados no registro de imóveis.

      Ata notarial, aliás, potente meio de prova, utilizado com sucesso em casos de ofensas na internet ou telefones celulares (incluindo o WhatsApp). O mundo virtual, até bem pouco tempo “terra de ninguém”, hoje encontra nos tabeliães de notas xerifes dignos de um faroeste!

      Os cartórios também têm destaque em assuntos que envolvam o planejamento sucessório, com o testamento público, criação de pessoas jurídicas e doações com reserva de usufruto.

      Os advogados que exerçam o seu labor junto aos cartórios, além de colaborarem com a “desjudicialização”, defendem de maneira efetiva os interesses de seus clientes, os quais almejam soluções rápidas, seguras e num excelente custo-benefício aos seus percalços.

      ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br).

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