A expressão “Quem não registra não é dono” sintetiza a importância de formalizar com segurança todas as etapas da transação jurídica de compra e venda de um imóvel. Nesta operação, formalizar o registro de uma propriedade, nova ou usada, é fundamental para garantir que o comprador é, de fato e de direito, dono da propriedade.
De acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, a transferência e/ou compra de um imóvel só é oficial após o registro em Cartório de Registro de Imóveis.
“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel”.
A transação de compra e venda, bem como as regras contratuais, devem ser formalizadas entre as partes por meio de Escritura de Compra e Venda, diretamente no Cartório de Notas, com o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).
Após esta etapa, a Escritura de Compra e Venda deve ser apresentada para registro no Cartório de Registro de Imóveis. O Registro de Imóveis indica o atual proprietário do imóvel, assim como apresenta um histórico de todas as modificações e transferências do bem. A atualização se materializa na matrícula, documento que descreve informações como localização e estrutura do imóvel, além de reunir averbações e situação jurídica da propriedade.
O Cartório de Registro de Imóveis se configura como o local em que os cidadãos formalizam o registro de seus terrenos, casas, apartamentos ou lojas e onde conseguem informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica desses bens imóveis. Isso porque, as serventias desta especialidade reúnem o histórico completo de cada imóvel registrado, incluindo as atualizações feitas na propriedade ao longo dos anos.