PROCESSO Nº 1065469-74.2017.8.26.0100< Espécie: PROCESSO
Número: 1065469-74.2017.8.26.0100
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 1065469-74.2017.8.26.0100 (Processo Digital) – SÃO PAULO – N. S. F. e OUTROS.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso administrativo, para que se dê seguimento à habilitação para casamento, com adoção do regime de separação obrigatória de bens, prevalecendo o pacto antenupcial que estipula a incomunicabilidade absoluta de aquestos. Publique-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça (DJe de 23.01.2018 – SP)