CIRCULAR NOTARIAL Nº 2890/2017
CNB/SP publica nota de uniformização do procedimento relativo ao apostilamento nos Tabelionatos de Notas
Prezados associados,
Considerando a necessidade de uniformização do procedimento relativo ao apostilamento nos Tabelionatos de Notas;
Considerando que é dever da entidade de classe orientar seus associados, sobre a interpretação de normas legais ou regulamentares;
Considerando o dever de garantia à segurança e eficácia jurídica aos atos notariais;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º, no inciso II do art. 6º e no § 2º do art. 8º, todos da Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando o estabelecido nos parágrafos 3º a 7º do artigo 4º do Provimento nº 62/2017 do Conselho Nacional de Justiça, combinados com o inciso IV do art. 7º, ambos da Lei 8.935/1994;
Considerando o caput, § 1º e § 7º do art. 4º do Provimento nº 62/2017 do Conselho Nacional de Justiça combinados com os incisos II e III do art. 6º da Lei 8.935/1994;
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) esclarece que a competência dos tabeliães de notas para os atos de apostilamento é ampla, geral e irrestrita, para todo e qualquer documento que lhes for apresentado.
Atenciosamente,
A Diretoria