Ser aprovado em um concurso para cartórios é o sonho de muitos concurseiros, mas não deixe a concorrência te intimidar. Anote algumas informações e dicas que vão te ajudar a sair na frente com excelente colocação.
Sim. É preciso mais do que ser aprovado. Uma boa colocação é necessária. Isso porque os aprovados podem escolher a localização do cartório de acordo com a sua classificação.
Por isso, estude da maneira mais eficiente possível. O concurso para cartórios possui cinco etapas, iniciadas pela prova objetiva, prova escrita e prática, prova oral e exame de títulos. Logo após, o candidato ainda passa por uma avaliação de conduta, na qual ele deve apresentar documentos que comprovem que ele tem condições físicas, psicológicas e morais para receber a delegação.
📌 Então, prepare-se! Anote as disciplinas gerais:
- Registros Públicos;
- Língua Portuguesa;
- Conhecimentos Gerais (Atualidades);
- Direito Comercial;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito Tributário;
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional.
Como estudar?
📌Tenha todas as informações do concurso em mãos e leia o edital por completo com muita atenção – algumas cidades ou estados possuem particularidades. Atente-se ao conteúdo programático e à banca examinadora para saber quais pontos deve priorizar.
📌Memorize os artigos estudados através de leitura, releitura e escrita. Concursos para cartórios exigem muito a literalidade dos artigos dos códigos e das leis, o que torna crucial o domínio das principais normas exigidas. Fixe o conteúdo na sua mente.
📌Não deixe de responder questões de outras provas, pratique. Busque por provas de concursos anteriores, resolva-as e corrija seus erros.
📌Faça mapas mentais. Você pode fazer o seu próprio mapa mental organizando informações importantes, criando resumos, revisões, destaques etc. Eles ajudam (e muito!) a memorizar conteúdos.
O Blog do DG oferece uma série de conteúdos que te ajudam a estudar e se manter por dentro das leis e dos acontecimentos da legislação. Não perca nossas atualizações!