Qualificação de Atos Notariais – Fotografia – Recomendação CGJ

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      COMUNICADO CG Nº 272/2016

      A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Tabeliães de Notas que, para a prevenção de fraudes, ao colher a qualificação das partes para a lavratura de quaisquer atos notariais, façam delas uma fotografia, mediante câmeras fotográficas do tipo web cam, de modo a permitir eventual confrontação.

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