Provimento nº 100 do CNJ – Detalhes dos atos notariais digitais.

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      Pessoal, como tenho falado bastante nesses últimos dias, sobre o Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prática dos atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, aqui vou abordar sobre como esses procedimentos são feitos na prática.

      Os atos notariais eletrônicos são formalizados via videoconferência, mediante as assinaturas digitais das partes envolvidas no negócio jurídico. Para isso, as partes devem possuir Certificado Digital, seja ele no formato ICP-Brasil ou e-Notariado – adiante irei explicar as características de cada um.

      Além desse certificado, é indispensável a apresentação de um documento de identificação digital, que pode ser, por exemplo, a CNH (já disponíveis digitalmente).

      É importante destacar que podem ser feitos quaisquer um dos atos notariais, ou seja, escritura pública, divórcio, inventário e partilha, união estável, ata notarial, procuração pública, testamento, reconhecimento de firma por autenticidade, autenticação etc.

      Mas, para que você consiga entender melhor a nova plataforma e as características dos Certificados Digitais aceitos para a realização dos atos notariais digitais, leia a seguir.

      e-Notariado

      É a plataforma criada e mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), que possibilita a realização dos atos notariais eletrônicos, através da integração dos cidadãos aos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas brasileiros, de forma totalmente segura. Para conhecer a plataforma, clique aqui .

      Certificado Digital e-Notariado

      Previsto pelo art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200/2001, é emitido sob o padrão do sistema e-Notariado. O Certificado Digital e-Notariado serve para que o seu titular possua identidade digital, podendo então solicitar e assinar todos os atos notariais digitais. Pode ser emitido no tabelionato de notas, de forma totalmente gratuita, e requer a presença do seu requerente apenas uma vez.

      Certificado Digital ICP-Brasil

      Previsto pelo art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200/2001, é emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Esse tipo de certificado serve para que o seu titular possua identidade digital, podendo então solicitar e assinar todos os atos notariais digitais, além das demais plataformas que exigem esse formato. Pode ser emitido no tabelionato de notas, mediante o pagamento de um valor tabelado, e requer a presença do seu requerente apenas uma vez.

      Segurança e outras vantagens

      Para quem tem dúvida sobre a segurança dos serviços eletrônicos, vale esclarecer que além da segurança jurídica já existente em qualquer ato notarial devido à fé pública do tabelião e fiscalização do Poder Judiciário, os atos digitais ainda evitam falsidade documental.

      Entre as demais vantagens dos atos eletrônicos, estão o conforto e a praticidade oferecidos aos interessados e a dispensa do deslocamento do cidadão até o cartório – o que resulta em economia de tempo e dinheiro.

      Saiba mais

      Se você tem interesse em aprofundar o seu conhecimento sobre o Provimento nº 100 do CNJ, assista ao vídeo da primeira parte da live que fiz com o professor e tabelião substituto do Tabelionato de Notas e Protesto de Itaquaquecetuba, Lucas Barelli Del Guércio, sobre o assunto: Provimento nº 100 do CNJ – Atos Notariais Digitais – Parte 1 . A segunda parte acontecerá nesta quinta-feira (02.07), às 17h. Acompanhe: Provimento nº 100 do CNJ – Atos Notariais Digitais – Parte 2 .

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