Lei Federal n° 11.441/07 e os Inventários Extrajudiciais.

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      A Lei nº 11.441/07 trouxe uma mudança significativa na forma como o inventário e a partilha de bens são tratados no Brasil. A partir desta legislação, é possível realizar esses processos diretamente em cartório por meio de escritura pública, oferecendo uma alternativa mais ágil e menos onerosa em comparação aos tradicionais processos judiciais.

      O Que é a Lei nº 11.441/07?

      Sancionada em 2007, a Lei nº 11.441/07 modificou o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Registros Públicos. Seu objetivo principal é permitir que o inventário e a partilha de bens sejam efetuados diretamente em cartório, sem a necessidade de recorrer ao poder Judiciário.

      Principais alterações

      • Inventário e partilha em cartório: A lei permite que esses procedimentos sejam feitos em cartório por meio de escritura pública, eliminando a necessidade de tramitação judicial.
      • Simplificação do processo: A legislação visa reduzir o tempo e os custos associados à administração dos bens após o falecimento, simplificando o processo.

      Benefícios da Lei

      1. Redução de tempo: O inventário em cartório pode ser concluído muito mais rapidamente do que os processos judiciais, que costumam ser demorados.
      2. Menos burocracia: A lei reduz a quantidade de formalidades e documentos exigidos, tornando o processo mais ágil e direto.
      3. Economia com honorários: Ao realizar o inventário em cartório, os custos com honorários advocatícios e taxas judiciais são significativamente menores.
      4. Sem Custos Judiciais: A eliminação da necessidade de recorrer ao Judiciário também reduz custos relacionados a taxas de justiça.
      5. Acesso Facilitado: Qualquer pessoa pode utilizar o procedimento de escritura pública para inventário e partilha, desde que atenda aos requisitos estabelecidos.
      6. Processo menos Conflitante: O inventário em cartório pode ajudar a evitar disputas e conflitos frequentemente encontrados em processos judiciais.

      Requisitos para realizar o inventário em cartório

      1. Concordância das Partes: Todos os herdeiros e interessados devem concordar com a partilha dos bens e a forma de divisão estabelecida. O procedimento em cartório é adequado quando não há litígios ou disputas entre as partes.
      2. Documentação Necessária: Devem ser apresentados documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, como RG, CPF e certidão de óbito, além de uma relação completa dos bens e dívidas do falecido.
      3. Procedimentos Notariais: O cartório elabora a escritura pública de inventário e partilha com base nas informações e documentos fornecidos pelos herdeiros. Após a elaboração, a escritura deve ser registrada para garantir a validade legal da partilha dos bens.
      4. Presença do Advogado: essencial para a lavratura do ato notarial.
      5. Inexistência de Testamento: regra que possui flexibilizações por todo o Brasil.

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